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Em 22 de novembro de 2022, o legislador da União Europeia aprovou a Diretiva (UE) 2022/2381 relativa à melhoria do equilíbrio de género nos cargos dirigentes de empresas cotadas (a “Diretiva”) com o objetivo de “assegurar a aplicação do princípio da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e alcançar uma representação equilibrada de género nos cargos dirigentes” das empresas cotadas.

O conteúdo substantivo da Diretiva já foi delineado numa anterior newsletter. O presente comentário limitar-se-á, pois, a fazer uma breve resenha dos seus principais aspetos, passando depois a enunciar os principais estudos os principais estudos segundo os quais haveria vantagens económicas na adoção de quotas e medidas semelhantes.

A Diretiva

A Diretiva UE exige que os Estados-Membros assegurem a diversidade de género nos órgãos sociais das empresas cotadas em bolsa. Até 30 de Junho de 2026, estas empresas devem ter pelo menos 40% de mulheres em cargos de dirigentes não executivos ou 33% em todos os cargos de dirigentes. Para tal, as empresas devem estabelecer processos de seleção justos e neutros, baseados em critérios claros e isentos de discriminação. Deve ser dada preferência aos candidatos com as melhores qualificações e as mulheres devem ter prioridade apenas quando as qualificações são iguais. Em casos excecionais, pode ser escolhido um candidato do sexo masculino por razões legalmente imperativas.

A Diretiva impõe ainda obrigações adicionais. As empresas devem fornecer às autoridades informações anuais sobre a representação do género nos seus órgãos sociais e torná-las facilmente acessíveis nos seus sítios Web. Os Estados-Membros devem criar listas públicas de empresas cumpridoras e estabelecer sanções em caso de incumprimento. No entanto, o não cumprimento das quotas não resultará em sanções.

Os Estados-Membros podem suspender as principais regras da Diretiva se já dispuserem de regulamentação nacional que cumpra os objetivos da Diretiva, que são mais baixos. Portugal ainda não transpôs a Diretiva, mas já dispõe de legislação comparável em matéria de quotas de género que, provavelmente, apenas necessitará de alguns ajustamentos (ver a anterior newsletter sobre este ponto).

Lógica e vantagens económicas da adopção de quota de género

As quotas de género baseiam-se no postulado de que o tratamento não idêntico, quando baseado em traços discretos como o género, pode promover uma forma diferente de comportar a igualdade: já não uma igualdade formal, mas uma igualdade substantiva. As medidas são concebidas como temporárias, uma vez que a sua existência se justifica enquanto e na medida em que se mantiver uma situação de desigualdade.

Tanto os investigadores como os decisores políticos concordam em distinguir entre planos de igualdade de oportunidades e planos de gestão da diversidade, reconhecendo que, nas últimas décadas, se registou uma verdadeira mudança para estes últimos. A abordagem da gestão da diversidade tende, de facto, a enfatizar uma justificação económica para as políticas de igualdade, em contraste com a tradicional focalização da igualdade de oportunidades em razões de pura justiça social.

A atenção dos analistas financeiros deu um impulso inesperado ao tema, fazendo-o sair das conferências sobre diversidade de género e chegar à atenção das empresas, que estão interessadas em não perder o que é cada vez mais definido como uma oportunidade de lucro. O relatório da associação canadiana Catalyst (Lois, J. et al., (2007). The bottom line: Corporate governance and women’s representation on boards. Catalyst Inc. report.) examinou as empresas do índice Fortune 500 em 2007: mostra que as empresas com uma maior componente feminina no conselho de administração têm, em média, um melhor desempenho do que as empresas com uma menor presença de mulheres. O resultado baseia-se na análise de indicadores como o ROE (return on equity)*, o ROS (return on sales)** e o ROIC (return on invested capitals)***: no que respeita ao ROE, o primeiro grupo de empresas tem um desempenho 53% superior ao segundo, no que respeita ao ROS 42% superior ao ROIC e, finalmente, 66% superior ao ROIC. Para sermos justos, os investigadores do Catalyst sublinham que a presença de mulheres não implica uma relação direta de causa e efeito, uma causalidade no verdadeiro sentido, mas que, ao mesmo tempo, estes resultados significativos não devem nem podem ser ignorados.

Pelo contrário, estudos como “Women matter: gender diversity, a corporate performance driver” (Desvaux, G., Devillard-Hoellinger, S. and Baumgarten, P. (2007). Women matter. Paris: McKinsey & Company.) e, mais uma vez, “Female leadership and firm profitability” (Kotiranta, A., Kovalainen, A., and Rouvinen, P. (2007), Female leadership and firm profitability, Eva Analysis, 3 (Finnish Business and Policy Forum EVA)) identificam uma relação causal direta entre a massa crítica de mulheres e homens no conselho de administração e um melhor desempenho empresarial e estrutura organizacional. No último dos dois estudos mencionados, mostra-se que, entre as 13 000 médias e grandes empresas monitorizadas, as empresas com uma mulher no conselho de administração registam uma rentabilidade média 10% superior à das restantes. É necessário um esclarecimento: mais uma vez, não parece que as mulheres sejam magicamente dotadas de características inatas que as tornem melhores em posições de liderança, mas o melhor desempenho é justificado precisamente pelas dificuldades que as mulheres encontram para chegar ao topo da empresa e, consequentemente, por serem extremamente competentes nos casos em que tal acontece.

A diversidade na gestão seria também preferível por toda uma série de razões que vão desde um maior controlo executivo no interesse dos acionistas – garantido pela multiplicidade de talentos e experiências de uma gestão de grande dimensão – até uma maior qualidade das decisões conseguida através de uma discussão mais ampla e mais rica. Por último, sublinha-se que o facto de as novas administradoras serem menos inseridos em redes de relações existentes, oferecendo garantias ligeiramente maiores de independência. (Adams, R.B. et al. (2010), Is there a Business Case for Female Directors? Evidence from the Market Reaction to All New Director Appointments, 23rd Australasian Finance and Banking Conference 2010 Paper, August 2010). Mais uma vez, entre as qualidades mais frequentemente encontradas nas mulheres gestoras contam-se: a propensão para defender os interesses dos acionistas, a capacidade de originar ou enfrentar uma situação de conflito de interesses e, finalmente, um registo positivo de participação no conselho de administração, significativamente superior ao dos homens (Adams, R.B. et al. (2010), Is there a Business Case for Female Directors? Evidence from the Market Reaction to All New Director Appointments, 23rd Australasian Finance and Banking Conference 2010 Paper, August 2010).


* Índice de rendibilidade do capital próprio, obtido através da relação entre o rendimento líquido produzido e o capital próprio ou capital social, ou seja, a condição de produção relevante.
** Índice de rendibilidade das vendas, obtido através do rácio entre o lucro de exploração (receitas de vendas menos despesas de exploração) e as receitas líquidas (soma das receitas de vendas e das outras receitas e rendimentos) multiplicado por 100.
*** Capacidade de gerar cash flow em relação ao capital investido: igual ao rácio entre o lucro de exploração após impostos e o capital investido.

 

Nausica Palazzo
Professora Auxiliar, NOVA School of Law
Responsável pela Diversidade, Inclusão e Não-Discriminação, NOVA School of Law

artigo nova julho 2023

É importante notar que o DIH vincula tanto os Estados como os atores não estatais, incluindo indivíduos. Isto significa que "o DIH já é vinculativo para qualquer pessoa cujas atividades estejam estreitamente ligadas a um conflito armado".

Ainda que assim não fosse, os Estados, à luz do Direito Internacional Humanitário, encontram-se sob a obrigação de criminalizar graves violações de DIH e de investigar e condenar os agentes culpados. Assim, as empresas podem ser responsabilizadas junto das jurisdições nacionais pela violação do direito internacional humanitário.

A Responsabilização das empresas que operam em contexto de conflito armado:

Têm vindo a ser cada vez mais os processos civis e criminais instaurados contra empresas e seus diretores pelo seu potencial envolvimento em crimes internacionais ou violações de direitos humanos.

Embora o Tribunal Penal Internacional não tenha jurisdição para processar outras entidades que não pessoas singulares, tal como decorre do Artigo 25 do Estatuto de Roma, tem poderes para julgar o pessoal das empresas, em particular os seus diretores e administradores. A nível nacional, os tribunais nacionais podem julgar tanto pessoas como empresas envolvidas em violações dos direitos humanos ou de direito penal internacional.

O Direito Penal Internacional criminaliza os crimes mais graves que dizem respeito à comunidade internacional, porque ameaçam a paz, a segurança e o bem-estar no planeta. De facto, as empresas e os seus diretores podem ver-se envolvidos em violações de Direito Penal Internacional de diversas formas, quer perpetrando crimes diretamente (ex: trabalho forçado, tortura), quer por levarem a cabo as suas atividades, estabelecendo relações com as partes em conflito ou investindo em ambientes de conflito, facilitando a atividade criminal. Em particular, as empresas que investem ou estabelecem relações comerciais com uma das partes em conflito enfrentam o risco de auxiliar, ser cúmplices, ou assistir na prática de crimes internacionais.

Do mesmo modo que as pessoas naturais podem ver-se envolvidas na comissão de um crime como agentes principais ou como cúmplices, dependendo das suas ações e do seu papel na atividade criminal, também as empresas podem ser cúmplices de uma ação criminosa. E, na maior parte dos casos, as alegações contra as empresas são relativas à sua cumplicidade na prática de crimes por outros agentes ou entidades, suportando ou assistindo aqueles que verdadeiramente cometem o crime ou o abuso, ou providenciando algum tipo de assistência.

A cumplicidade está intrinsecamente ligada ao conceito de auxílio e instigação, ocorrendo quando uma pessoa voluntariamente ajuda uma outra a cometer um crime, requerendo o elemento mental de means rea, i.e., o conhecimento de que os atos praticados assistem na comissão do crime. O cúmplice não precisa de conhecer o exato crime intencionado ou perpetrado, apenas que ofensas serão cometidas e que a sua conduta pode, de alguma forma, facilitar ou potenciar a atividade criminal.

Isto coloca várias questões no que tange à responsabilidade criminal empresarial, já que, para provar o conhecimento, a condução de operações numa zona de conflito ou a obtenção de lucros de uma atividade criminosa não serão suficientes. A empresa que seja cúmplice da prática de um crime tem de dar assistência, encorajamento ou suporte moral à ofensa com conhecimento e este conhecimento pode ser inferido das circunstâncias relevantes.

O painel de especialistas da ONU declarou, em relação a esta questão, que as empresas que financiam grupos armados podem ser consideradas cúmplices nos crimes por estes cometidos, se tinham conhecimento ou deveriam ter tido conhecimento de que a sua conduta era provável de ajudar a causar tais abusos.

Vejamos o exemplo do caso Lafarge:

A Lafarge, empresa cimenteira francesa, enfrenta atualmente acusações por vários crimes cometidos durante a guerra civil na Síria por terem sido feitos pagamentos ao Estado Islâmico e outros grupos para manter a fábrica de cimento de Jalabiya em funcionamento.

Para conseguir manter as operações na região, a empresa terá encetado negociações com o grupo terrorista Estado Islâmico, parte das hostilidades, para adquirir vários materiais tais como óleo e pozzolan, bem como para assegurar a passagem segura dos trabalhadores nos seus checkpoints. Os pagamentos aos grupos locais de rebeldes chegaram a atingir os 13 milhões de euros. A empresa terá, ainda, pressionado os trabalhadores da fábrica Síria para que continuassem a trabalhar, descurando as constantes ameaças à sua segurança.

Encontra-se, por isso, a Lafarge acusada de crimes como o financiamento de terrorismo, cumplicidade em crimes de guerra e crimes contra a humanidade, criação de perigo deliberado e condições de trabalho indignas, trabalho forçado e exploratório. Considera-se ter existido cumplicidade por parte da empresa Lafarge, tendo esta mantido a sua atividade na zona de guerra, fazendo pagamentos a uma das partes do conflito, o grupo terrorista ISIS, e por ter criado um perigo real para a vida dos seus funcionários.

O Supremo Tribunal de Justiça Francês, em 2021 confirmou as acusações de cumplicidade em crimes contra a humanidade na guerra civil da Síria, esclarecendo que apenas é necessário, para a imputação da participação no crime: o conhecimento da preparação ou comissão destes atos e a ajuda ou assistência que os facilite.

Importa notar, quanto ao elemento mental de means rea da cumplicidade, que no contexto da revolução da informação, seria sempre difícil a empresa provar que não teve conhecimento dos crimes cometidos pelo grupo terrorista Estado Islâmico, cujo conhecimento é generalizado. Considera-se, portanto, que a empresa Lafarge deveria ter tido em conta que a sua conduta, financiando e negociando com o grupo terrorista, era provável de contribuir para abusos. Assim, ainda que a empresa possa alegar que nunca teve a intenção de contribuir para a prática de crimes como homicídio, violência sexual, execuções sumárias e tortura, tal não seria um fator decisivo na ação, já que a cumplicidade não requer um suporte ideológico do perpetrador principal, nem tão pouco o conhecimento dos específicos crimes que estariam a ser planeados e/ou cometidos.

Esta decisão paradigmática do Supremo Tribunal considerou que a transferência consciente de milhões de dólares para uma organização cujo único objetivo é criminoso é suficiente para caracterizar a cumplicidade, independentemente de a parte pretender que o dinheiro seja utilizado para o terrorismo, efetivando a responsabilização das empresas pelos seus delitos ou decisões que causam violações dos direitos humanos para as suas filiais estrangeiras.

Benedita Sequeira

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A Câmara de Comércio e a Universidade Católica Portuguesa assinam protocolo para criação de Academia dirigida a CEO’S

A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (CCIP) e a Católica International Business Platform, da Universidade Católica Portuguesa, assinaram, esta quarta-feira, dia 26 de julho, um acordo de colaboração para a criação de uma Academia de formação.

A CCIP e a Católica, comprometidas a contribuir, dentro das suas capacidades e recursos, para a prossecução dos objetivos acordados, reconhecem que há mais-valias para ambas as entidades trabalharem no lançamento de uma iniciativa em parceria, cujo objetivo é acelerar a internacionalização sustentável das empresas portuguesas.

A Academia CEO Future Ready for Global Business vai arrancar já em setembro com o programa “Da exportação à internacionalização” – um programa C-Level para dirigentes de empresas portuguesas com elevado potencial de crescimento internacional. Os programas serão ministrados pela CATÓLICA-LISBON.

A cerimónia de assinatura do acordo de colaboração, realizou-se no Salão Nobre na sede da CCIP e contou com a presença do Presidente da CCIP, Rui Miguel Nabeiro, a Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Isabel Capeloa Gil, e o Vice-Reitor da Universidade Católica Portuguesa, Miguel Athayde Marques.

 

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A Delta Cafés abriu as portas à 7ª edição do evento Exportador do Mês da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa!

Para além dos momentos de networking, os participantes de empresas de diversos setores de atividade tiveram a oportunidade de conhecer as instalações e o know-how que faz da Delta Cafés, líder exportadora nacional.

Com o objetivo de apresentar a cultura da empresa, foi realizada uma visita guiada, uma apresentação do Grupo e da parte internacional e um almoço de networking com a presença do CEO e do Chairman da Delta.

Como anfitriã, a Delta Cafés, recebeu uma Menção Honrosa da CCIP, reconhecendo o seu importante papel na internacionalização da economia portuguesa.

Poderá saber mais sobre as iniciativas da CCIP consultando o Plano de Ações Internacionais 2023.

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E-book ESG 2023 parteI

O NOVA Knowledge Centre on Business Human Rights and the Environment da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA School of Law), apresenta 6 artigos numa iniciativa realizada com a CCIP.

A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, Associação empresarial privada ao serviço das empresas portuguesas que promove em particular o desenvolvimento dos seus Associados a nível nacional e internacional e o NOVA Knowledge Centre on Business, Human Rights and the Environment, um Centro Académico, inovador e multidisciplinar da Nova School of Law, estabeleceram uma parceria que inclui uma partilha de “Insights ESG”.

Ao longo do e-book serão abordados temas como os direitos humanos, a cibersegurança, a igualdade de género ou as alterações climáticas.

ACEDA AQUI AO E-BOOK GRATUITO

Noticia European Parliament 2023

 

Faça parte dos 734 empresários europeus que, durante um dia, terão voz no Parlamento Europeu!

A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa vai participar, uma vez mais, com uma delegação de empresas no “European Parliament of Enterprises” (EPE), que terá lugar no hemiciclo do Parlamento Europeu, em Bruxelas.

O objetivo desta iniciativa, organizada pela Eurochambres, é dar a palavra aos empresários europeus, os verdadeiros atores do crescimento económico, e permitir que os decisores da UE saibam – por meio das próprias vozes das empresas – o que a comunidade empresarial espera deles no futuro.

Os empresários terão uma oportunidade única de debater e dar um feedback direto sobre as políticas da UE.

 

Temas em debate
  • Comércio Internacional
  • Energia
  • Competências e Capital Humano

 

 

Consulte o programa detalhado.

 

Faça parte desta delegação! Para mais informações sobre esta iniciativa e programa de viagem que a CCIP está a organizar contacte João Paes Cabral (jpc@ccip.pt)


Inscreva-se aqui até dia 15 de setembro.

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A Embaixada Britânica convida-o a participar no inquérito sobre a Negociação entre Portugal e o Reino Unido

Este inquérito procura recolher a opinião das empresas portuguesas e outras partes interessadas sobre a relação económica entre Portugal e o Reino Unido.

O objetivo desta pesquisa é entender os principais fatores que impulsionam as decisões comerciais para negociar com o Reino Unido, os desafios enfrentados, bem como, as mudanças que são sentidas desde a introdução do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido em janeiro de 2021.

Os dados recolhidos neste inquérito serão utilizados para obter uma melhor compreensão da relação económica entre Reino Unido-Portugal e informar as decisões políticas relacionadas com o comércio e investimento entre os dois países.

Preencha aqui o inquérito.

Agradecemos sua participação!

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De 26 a 30 de junho, as empresas participantes tiveram a oportunidade de conhecer o ambiente de negócios do país, ter reuniões individuais com importadores, distribuidores e clientes finais, conhecer os principais operadores do mercado, bem como, estabelecer contacto com o meio empresarial e com parceiros locais de referência.

É um mercado atrativo para as empresas portuguesas alavancarem os seus negócios, contribuindo com o crescimento da economia portuguesa.

noticia artigo nova jul 2023

Num contexto de globalização, no qual a produção é organizada à escala global, através de uma complexa rede de subsidiárias e fornecedores, tornou-se cada vez mais comum a presença de empresas em áreas de guerra, onde estas podem ter um impacto no conflito e contribuir para violações graves de direitos humanos, ou outros crimes internacionais.

Operar em áreas afetadas por conflitos coloca complexos desafios legais, socioeconómicos e operacionais às empresas e o seu potencial impacto no conflito armado. As próprias atividades empresariais podem vir a encontrar-se ligadas a violações de direitos humanos ou de direito internacional humanitário no contexto de guerra de diferentes formas: “quer diretamente, fornecendo apoio financeiro, logístico, militar, ou qualquer outro tipo de apoio às partes em conflito; ou indiretamente, influenciando a dinâmica do conflito ou os atores envolvidos, mesmo sem a intenção de ajudar as partes beligerantes”. Tal como evidenciado pelo Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos

Humanos, “as empresas não são atores neutros; a sua presença não está isenta de impacto. Mesmo que as empresas não tomem um partido no conflito, o impacto das suas operações influenciará necessariamente a sua dinâmica”.
Consequentemente, há fatores importantes que devem de ser tidos em conta pelas empresas que operam em áreas de guerra, devendo, inclusive, em certos casos, ser ponderada a decisão de suspender ou cessar as suas atividades e operações em tais regiões e, assim sendo, avaliar como fazê-lo de uma forma responsável.

Quais as principais obrigações de direitos humanos e de direito internacional humanitário para as empresas que operam num contexto de conflito armado?

Em primeiro lugar, é importante notar que há uma disparidade ou lacuna na regulação dos direitos humanos, que permite que práticas atentatórias dos direitos humanos possam ter lugar nas cadeias de valor de empresas que produzem e localizam as suas atividades à escala global, incluindo em países menos desenvolvidos e mais dependentes de investimento estrangeiro. E este problema, decorrente da falta de normas vinculativas de Direito Internacional sobre a conduta empresarial transnacional das empresas e do facto de as normas que regulam a atuação destas no contexto de guerra serem vagas, fragmentadas e dispersas, apresenta-se com uma gravidade ainda maior no contexto dos conflitos armados.

Não obstante, a crescente tomada de consciência sobre o impacto das empresas em ambientes de grande instabilidade, tais como zonas de conflito, levou à adoção de várias iniciativas de soft law, i.e., normas não vinculativas, com vista a promover a conduta empresarial responsável e respeitadora dos direitos humanos. Podemos tomar como exemplo os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs), adotados por unanimidade pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em 2011 ou as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais.

À luz destes instrumentos e com vista a respeitar os direitos humanos, as empresas devem colocar em prática um processo de diligência devida de direitos humanos, que visa "identificar, prevenir e mitigar os riscos relacionados com os direitos humanos das suas 

atividades e relações comerciais". O exercício da devida diligência em matéria de direitos humanos deve ser propor¬cional à dimensão da empresa, à gravidade dos potenciais riscos e à natureza e contexto das operações. Ademais, deve tratar-se de um processo contínuo, conduzido em diálogo próximo com as partes interessadas.

Os UNGPs estabelecem, em particular, que tendo em conta que o risco de violações graves de direitos humanos é maior nas zonas afetadas por conflitos, os Estados devem ajudar a garantir que as empresas que operam nesses contextos não estejam envolvidas em tais abusos. O Comentário a este princípio explica ainda que cada vez mais empresas estão a pedir orientação prática sobre como evitar contribuir para abusos aos direitos humanos nestes contextos difíceis.

Também as Diretrizes da OCDE têm em conta a situação das empresas que operam em contextos difíceis, incluindo de conflito armado. Em particular, a OCDE produziu uma orientação para facilitar uma conduta sensível ao conflito para as empresas que se abastecem de minerais ou metais de áreas afetadas por conflitos e de alto risco ("Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains of Minerals from Conflict-Affict-Affected and High-Risk Areas", 2016).

Isto significa que em situações de conflito, a diligência devida em matéria de direitos humanos tem de ser operacionalizada através de uma abordagem sensível ao conflito, o que se encontra de acordo com a ideia de que quanto maior for o risco, mais complexo terá de ser o processo.

De entre as responsabilidades acrescidas de diligência devida para empresas que operam em cenários de conflito contam-se:

  1. Analisar o contexto do conflito armado, incluindo as características da região, contexto histórico e causas que estiveram na origem do conflito, bem como identificar as partes intervenientes e as partes afetadas.
  2. Avaliar e antecipar a forma como as operações comerciais, produtos ou serviços podem ter impacto na relação entre as partes ou podem potencialmente aumentar as tensões existentes na região.
  3. Assegurar que o pessoal que opera na região é formado e equipado com uma compreensão adequada das dinâmicas de conflito.
  4. Incorporar a consulta e envolvimento com intervenientes externos - peritos nacionais e locais, e comunidades locais. Um forte e amplo envolvimento das partes interessadas irá beneficiar a relação com os atores locais.

Para além das normas sobre empresas e direitos humanos, existe um corpo legislativo complementar que é especialmente relevante em cenários de conflito: o direito internacional humanitário (DIH), que corresponde ao conjunto de normas que regulam situações de conflito armado.

Benedita Sequeira
Laura Íñigo Álvarez

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A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, em colaboração com a Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Portugal em Marrocos e a Associação de Exportadores Marroquinos realizaram a Missão Empresarial Inversa Marrocos.

De 19 a 23 de junho, 13 empresas dos setores de IT, Agroalimentar, Indústria Têxtil, Indústria do Pescado, Indústria Mineral, Indústria Química, Mobiliário Urbano e Decoração de Interiores realizaram reuniões com os principais intervenientes de ambas as economias, proporcionando a oportunidade de reforçar laços comerciais entre empresas portuguesas e marroquinas.

No evento estiveram presentes o Secretário-Geral da CCIP, o Embaixador de Marrocos em Portugal, o Presidente da Câmara de Comercio, Indústria e Serviços de Portugal em Marrocos, o Representante da AICEP em Marrocos, um membro da InvestLisboa e o Representante da Associação de Exportadores Marroquinos.

Notícia Autoeuropa 460x230

Realizou-se no passado dia 15 de junho, a 6ª edição do Exportador do Mês da CCIP!

A Volkswagen Autoeuropa, empresa com maior volume de exportação em Portugal, proporcionou uma visita enriquecedora aos participantes, permitindo conhecer em detalhe o grupo, a operação e a sua visão de futuro.

As empresas participantes tiveram a oportunidade de ter contacto direto com os líderes da Autoeuropa e conhecer em detalhe as boas práticas e cultura da empresa.

Poderá saber mais sobre as iniciativas da CCIP consultando o Plano de Ações 2023.

fotografia noticia 06 06 2023

A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa manifesta o seu sentido pesar pelo falecimento de Jorge de Avillez, Presidente da CCIP, entre 1982 e 1987.

Dedicou a sua carreia como Administrador do Grupo José Maria da Fonseca, fundou a Adega da Cabaça, produtora dos vinhos d’Avillez e Morgado do Reguengo, foi Presidente da Federação Equestre Portuguesa, criou o Centro Hípico do Convento de S. Domingos e foi ainda Cônsul Honorário da Malásia em Lisboa.

Enquanto Presidente da CCIP, teve um importante papel na promoção da internacionalização da economia portuguesa.

A Câmara de Comércio endereça as mais sinceras condolências à sua família e amigos.

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A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa recebeu mais uma Missão Inversa de empresários Polacos, numa colaboração estreita com a Polish Portugal Chamber of Commerce (PPCC).

De 29 de maio a 2 de junho, foram preparadas diversas reuniões individuais para as empresas Polacas que participaram nesta Missão, com importadores, distribuidores, grande retalho e clientes finais, com resultados muito positivos para ambas as partes e excelentes oportunidades de negócio em carteira.

A CCIP continuará a apoiar as empresas internacionais que pretendam entrar no mercado Português, intermediando os contatos com as empresas Portuguesas que pretendam alavancar os seus negócios.

Consulte o Plano de Ações Internacionais.

460x230 Exportador do Mes Bacalhoa noticia site

A 5ª edição do Exportador do Mês da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, realizou-se no dia 30 de maio, à Bacalhôa, líder Exportadora Nacional.

Esta visita proporcionou conhecimento detalhado sobre as boas práticas e cultura da Bacalhôa, bem como, o contacto direto com os seus líderes.

Os participantes tiveram ainda a oportunidade de participar numa prova de vinhos e fazer networking.

Poderá saber mais sobre as iniciativas da CCIP consultando o Plano de Ações 2023.

imagem noticia encontro fora da caixa
Pedro Magalhães, Diretor de Comércio Internacional da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa foi um dos oradores presentes no evento. Numa conversa com Hugo Neutel, Jornalista de Negócios, abordou o tema “O Desígnio da Internacionalização”.

O Encontro Fora da Caixa é organizado pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) em conjunto com o Jornal de Negócios e teve lugar a 23 de maio, no TECMAIA, na Maia.

Os desafios para a internacionalização da economia portuguesa, o desígnio da internacionalização e a geografia dos negócios no novo comércio global, foram os temas que marcaram este encontro.

Créditos de imagem: Cofina Media

460x230-PT2030

As candidaturas ao Portugal 2030, no âmbito do SI Competitividade Empresarial Inovação Produtiva estão finalmente abertas! São 400 milhões de euros para as PME e uma taxa de incentivo de 40% totalmente não reembolsável.

O objetivo deste programa é apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, de acordo com as seguintes tipologias de ação:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Sabia que 43% das candidaturas ao PT2020 foram chumbadas?
No PT2030 não faça parte desta estatística.

Na realidade, o processo de candidatura ao Portugal 2030 é mais complexo do que à partida possa parecer e a publicação do primeiro aviso implica uma abordagem distinta aos projetos de investimentos: novas regras de elegibilidade, novos critérios de avaliação e novas métricas dos indicadores pós-projeto obrigam a uma análise diferenciada face ao que foi o Portugal 2020.

Por isso, se pretende saber mais sobre a elegibilidade do seu projeto de investimento no âmbito do PT2030 - Inovação Produtiva basta clicar no botão abaixo e preencher a informação solicitada.

 

Quero validar a elegibilidade do meu projeto de investimento

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A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa foi selecionada como finalista na categoria Internacionalização de Negócios com Apoio Tailor Made do World Chamber Congress.

Realizado a cada dois anos, e com mais de 1500 participantes, o World Chambers Congress é um evento inclusivo que reúne pessoas de mais de 100 países para abordar desafios comuns que moldam as atividades dos negócios.

O evento decorre na Suíça, de 21 a 23 de junho.

Saiba mais aqui.

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Vice-Ministro das Relações Económicas e Integração do Paraguai e Embaixador do Paraguai visitam CCIP.

O Vice-Ministro das Relações Económicas e Integração do Paraguai, Miguel Franco Maciel e o Embaixador do Paraguai em Portugal, Julio Van Humbeck, foram recebidos, no dia 17 maio, pelo Vice-Presidente da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, Nuno Pinto de Magalhães e pelo Secretário-Geral, João Pedro Guimarães.

O principal objetivo desta visita foi estreitar as relações institucionais, e apresentar as oportunidades de negócio no Paraguai para as empresas portuguesas, com vista à dinamização das relações económicas bilaterais. Neste sentido a CCIP irá auscultar os Associados sobre o interesse em participar numa Missão Empresarial ao Paraguai no segundo semestre.

Artigo Nova 460x230 Igualdade de Género

A igualdade de género no local de trabalho continua a ser um tema de enorme relevância, quer na Europa, quer em Portugal, tendo em conta as disparidades salariais que ainda se verificam e a diferença do número de homens e mulheres a ocupar cargos de decisão. De acordo com o European Institute for Gender Equality (EIGE), as mulheres representavam, no final de 2022, 32,2% de membros dirigentes das maiores empresas cotadas na União Europeia, ocupando maioritariamente posições não executivas.

A aprovação da Diretiva (UE) 2022/2381 relativa à melhoria do equilíbrio de género nos cargos dirigentes de empresas cotadas (doravante, a “Diretiva”) a 22 de novembro de 2022, 10 longos anos após ter sido proposta, foi um acontecimento de suma importância para harmonizar a legislação neste âmbito ao nível europeu.

Não se tendo verificado uma evolução significativa da inclusão de mulheres nos processos de tomada de decisão das empresas europeias em muitos Estados-Membros, em que apenas foi promovida a autorregulação ou em que não foram tomadas quaisquer medidas, tornou-se claro que era necessário desenvolver medidas vinculativas. De facto, comparativamente aos Estados que não o fizeram, é notória a diferença na forma como a igualdade de género evoluiu nos Estados-Membros que criaram regras vinculativas. Sendo esta uma matéria ligada aos direitos humanos – e, por isso, intrinsecamente ligada ao âmago dos valores europeus – é importante harmonizar as regras entre os Estados-Membros, evitando igualmente a existência de requisitos distintos neste âmbito, ao nível do Mercado Único.

 

Em que consiste a Diretiva e quais os seus objetivos?

O objetivo desta Diretiva, que foi vulgarmente denominada em inglês por “Women on Boards Directive”, é o de “assegurar a aplicação do princípio da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e alcançar uma representação equilibrada de género nos cargos dirigentes” das empresas cotadas. Tratando-se de um primeiro passo a nível europeu a este nível, a Diretiva não pretende uniformizar totalmente as regras entre os Estados-Membros, deixando espaço a que estes estabeleçam regras específicas aplicáveis nos seus territórios e criando critérios mínimos que deverão ser comuns em toda a União Europeia.

Neste sentido, os Estados-Membros deverão assegurar, até 30 de junho de 2026, que as empresas cotadas e que têm as suas sedes nos seus territórios, incluam nos seus órgãos sociais, pelo menos, 40% de mulheres em cargos dirigentes não executivos ou 33% de todos os cargos de dirigentes, executivos ou não.

Assim, para selecionar candidatos e candidatas para cargos dirigentes nas empresas que ainda não tenham atingido os objetivos, estas devem estabelecer processos de seleção com base em critérios “claros, inequívocos e formulados de forma neutra”, que “devem ser aplicados de forma não discriminatória”. Como tal, deverá ser sempre dada prevalência a quem demonstre maior aptidão e qualificações. Apenas nos casos em que existir equiparação de qualificações se deverá dar prevalência aos candidatos do sexo feminino, sendo ainda possível, em casos excecionais, quando existam razões “juridicamente ponderosas”, fazer pender a balança a favor de um candidato do sexo masculino. Não se trata, portanto, de dar prioridade a mulheres, de forma indiscriminada e incondicional, mas de assegurar um processo capaz de garantir uma avaliação em condições de igualdade entre géneros.

A Diretiva cria outras obrigações que os Estados-Membros deverão garantir que as empresas cumprem. Por exemplo, estas devem prestar anualmente informações sobre a representação de género nos seus órgãos sociais às respetivas autoridades competentes, devendo mantê-las em locais facilmente acessíveis nos seus websites, e os Estados-Membros terão de criar listas públicas com as empresas que cumprirem os objetivos da Diretiva. Adicionalmente, os Estados-Membros deverão estabelecer sanções aplicáveis em caso de incumprimento de algumas das disposições da Diretiva. Contudo, a não satisfação das quotas estabelecidas não será sancionável.

É prevista a possibilidade de os Estados-Membros suspenderem a aplicação das principais normas da Diretiva, caso já tenham regras nacionais que permitam cumprir os objetivos da mesma (têm de ou já ter pelo menos 30% dos cargos dirigentes não executivos ocupados por mulheres ou pelo menos 25% de todos os cargos dirigentes; ou então existirem já regras a nível nacional a exigir que se atinjam estas mesmas metas). O facto de estes objetivos serem inferiores às metas estabelecidas na Diretiva pode ter o efeito perverso de permitir que os Estados-Membros que suspenderem a aplicação da mesma apliquem critérios menos exigentes do que os estabelecidos nela.

A aplicação da Diretiva deverá ser regularmente revista pela Comissão Europeia, avaliando se a sua aplicação se mantém necessária, consoante a evolução do cumprimento da Diretiva. Prevê-se até uma data de caducidade da Diretiva, que poderá ser revista, caso se entenda necessário prorrogar a sua vigência.

 

Quais as consequências desta Diretiva para Portugal?

Os Estados-Membros devem adotar e publicar até 28 de dezembro de 2024 as normas que considerem necessárias para cumprir a Diretiva.
Portugal, contudo, não se encontra na mesma situação de muitos outros Estados-Membros, visto já ter aprovado em 2017 a Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, que define metas para o setor público empresarial e também para as empresas cotadas em bolsa. Este diploma teve já um impacto significativo, sendo notório o progresso verificado na entrada em vigor desta lei - a percentagem de mulheres dirigentes subiu de 16,2% na segunda metade de 2017 para 21,6%, um ano depois, de acordo com os dados do EIGE. Os valores referentes ao final de 2022 são de 33,3%.

A aplicação deste diploma deveria ter sido objeto de avaliação em janeiro deste ano, isto é, cinco anos após a sua entrada em vigor, mas tal ainda não se verificou.

Uma das grandes inovações da Diretiva face à lei nacional é a de distinguir expressamente os dirigentes executivos dos não executivos, criando metas distintas para ambas as categorias. Efetivamente, a lei nacional previa que a proporção de pessoas de cada sexo para cada órgão de administração ou fiscalização não fosse inferior a 20%, a partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2018, e não fosse inferior a 33,3%, a partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2020. Estes limiares são aplicáveis à totalidade de administradores, tanto executivos como não executivos.

A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) referiu que Portugal terá, assim, apenas que ajustar a legislação já existente, faltando ainda definir as quotas para os cargos executivos e não executivos.

 

Não sendo uma empresa cotada, estas regras são relevantes?

Apesar de a Diretiva ser aplicável apenas a empresas cotadas, justificando-se esta opção pela sua grande responsabilidade económica, social e visibilidade no mercado, é importante que estas regras sejam difundidas através da União, criando standards que todas as empresas, mesmo as que não estão legalmente vinculadas por este diploma, procurem cumprir, sob pena de se diferenciarem pela negativa.
Em Portugal a percentagem de empresas cotadas face ao total de empresas existentes é apenas simbólica, o que levaria a crer que nem a Lei n.º 62/2017 nem a Diretiva teriam grande impacto. Contudo, o que seria desejável é que estas regras se estendessem a outras empresas com dimensão considerável (mais de 250 trabalhadores, por exemplo).

Sendo a Diretiva regularmente avaliada, é ainda possível que o seu escopo venha a ser alargado para incluir mais empresas, não se limitando ao número mais reduzido das empresas cotadas.

 

Beatriz Albuquerque
Advogada, LL.M. King’s College London, Doutoranda da Nova School of Law e Research Associate do NOVA Centre on Business, Human Rights and the Environment

noticia mexico 2023

Terminou no passado dia 5 de maio, mais uma Missão Empresarial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa [CCIP] ao México, mercado que tem oferecido inúmeras oportunidades às empresas portuguesas.

Esta foi a 2ª deslocação da CCIP em 2023 com empresas portuguesas, de diversos perfis e setores de atividade, ao mercado mexicano, tendo já em calendário uma 3ª Missão prevista para o último trimestre de 2023, tendo em consideração todo o potencial que o mercado oferece.

A CCIP através da sua rede de experientes consultores locais coloca as empresas portuguesas participantes em contato direto com os principais importadores e distribuidores dos seus respetivos setores, com excelente feedback em relação ao potencial de negócio a curto prazo.

Faça mais negócios a nível internacional com o apoio da Câmara de Comércio!

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Rui Miguel Nabeiro, Presidente da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa estará presente na 1ª edição do Family Business Day, no paínel sobre "Tradição ou Inovação: Dilema ou Paradoxo?"

Quando se pensa em empresas familiares há tendência para pensar em tradição, mas também em sustentabilidade, visto que um dos seus principais objetivos passa por deixar um negócio saudável para a geração seguinte. Para se conseguir, tem de se estimular negócios que permitam criar boas perspetivas para o futuro de várias gerações, através de ações empreendedoras. Para obter essa competitividade, é essencial uma visão focada na inovação.

 

Como podem as empresas familiares inovar com base na tradição?

No próximo dia 10 de maio, das 09h00 às 17h00, junte-se à 1ª edição do Family Business Day no edifício da CATÓLICA-LISBON, onde poderá ter a resposta a esta e a outras perguntas. Neste dia, haverá espaço para conversas e mesas redondas sobre o desafio de inovar negócios que são tradicionais, assim como bons exemplos de negócios cuja história e legado se tornaram numa vantagem competitiva quando confrontados com o desafio da sustentabilidade.

Faça aqui a sua inscrição.

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A TSF, em parceria com a CCIP e o novobanco promoveu o Programa de Sustentabilidade para PME.

Com esta iniciativa pretende-se estar ao lado das PME na jornada da transição energética, contribuir para fortalecer a integração do ESG no modelo de negócio e apoiar o crescimento sustentável das empresas, principalmente as de menor dimensão. As empresas que melhor prepararem a sua transição energética serão as mais resilientes e financeiramente mais robustas.

A iniciativa de sensibilização Sustentabilidade para PME promoveu ao longo de um mês, 9 programas na TSF onde foram entrevistados especialistas no tema, bem como empresas que partilharam algumas das suas práticas de Sustentabilidade, com abordagens didáticas, e de linguagem simples, com o objetivo de realmente esclarecer e alertar o tecido empresarial para os novos conceitos e desafios da Sustentabilidade. 

Aos programas da TSF seguiu-se um webinar onde foram abordados os os requisitos legais ESG para PME, os impactos na relação com a banca e as vantagens sentidas pelas empresas avançadas nesta jornada.

Para ficar a conhecer melhor o enquadramento regulatório ESG aplicável às Empresas, pode consultar aqui o documento de apoio.

noticia portugal brasil

A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, recebeu a visita de Natália Mortaio da FECOMÉRCIO de São Paulo, parceira de longa data da CCIP no mercado brasileiro.

Tratou-se de um momento importante para fortalecer a relação entre ambas as instituições e os laços comerciais entre o Brasil e Portugal.

Durante o encontro, foram discutidas parcerias e novas oportunidades para as empresas brasileiras e portuguesas que pretendam entrar nestes mercados.

A CCIP pretende apresentar novidades brevemente para as empresas portuguesas que pretendam exportar para o Brasil, e para as empresas brasileiras que pretendem entrar no mercado português!

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Decorreu no dia 18 de abril, o Growth Forum da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, onde se reuniram diversos executivos e líderes nacionais para debater a economia das empresas portuguesas no mundo.

A abertura do evento contou com a presença do Primeiro Ministro, António Costa, que referiu a importância do investimento empresarial e do aumento das exportações, sublinhando a capacidade de Portugal crescer acima da média europeia.

Nadim Habib, Faculty Member na Nova SBE Executive Education, foi o orador que se seguiu, dando uma visão geral dos novos desafios que as empresas enfrentam ao expandir os seus negócios e ao entrar em novos mercados. De seguida, subiram ao palco os oradores Filipe de Botton, Joana Rafael, Ricardo Alves e Rui Miguel Nabeiro e a moderadora Anabela Campos, com o tema “Internacionalizar com Sucesso”.

A presença de Paulo Portas, Vice-Presidente da CCIP, proporcionou aos participantes uma ideia clara da situação geo política e geo economica em 2023, referindo os riscos e oportunidades no caminho da internacionalização que estão associados a estes fatores. Prosseguiu-se com o tema "Desafios de Crescimento", que contou com os oradores Sara do Ó, Miguel Fonseca, Bernardo Maciel, Francisco Pedro Balsemão e Rui Sanches e com Pierre Debourdeu como moderador do painel, em que abordaram a forma como contornam as barreiras ao crescimento.

A segunda parte do evento iniciou-se com um painel repleto de profissionais bancários, Pedro Castro e Almeida, Paulo Moita de Macedo e João Nuno Palma, que, com a moderação de Tiago Freire, refletiram sobre o financiamento da internacionalização das empresas e as exportações e de que forma os bancos podem ou não apoiar as empresas.

O evento terminou com a moderação de Joana Petiz num painel constituído por Miguel Pina Martins, Sérgio Vieira e Sofia Tenreiro que, atendendo à era cada vez mais digital que vivemos e todos os benefícios de aproximação que nos proporciona, debateram sobre as oportunidades do digital.

A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa agradece aos mais de 300 participantes, oradores, patrocinadores Softfinança, Brisa e MDS e aos parceiros Caixa Geral de Depósitos e Mais Meios por contribuírem para o sucesso deste evento.

 

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A Galucho abriu as portas à 4ª edição do evento Exportador do Mês da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa!

Para além dos momentos de networking, os participantes de empresas de diversos setores de atividade tiveram a oportunidade de conhecer as instalações e o know-how que faz da Galucho uma empresa de referência no panorama nacional.

Com o objetivo de apresentar a cultura da empresa, foi realizada uma visita guiada pelos Key Decision Makers às instalações, dando a conhecer os métodos de trabalho de uma grande empresa nacional.

Como anfitriã, a Galucho, recebeu uma Menção Honrosa da CCIP, reconhecendo o seu importante papel na internacionalização da economia portuguesa.

Poderá saber mais sobre as iniciativas da CCIP consultando o Plano de Ações 2023.

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Estratégia Global Gateway: Convite à apresentação de candidaturas para o Grupo Consultivo Empresarial

A Comissão Europeia lançou um convite à apresentação de candidaturas para Grupo Consultivo Empresarial (Business Advisory Group) da Estratégia Global Gateway da UE.

Através da Estratégia Global Gateway, a UE visa promover ligações inteligentes, limpas e seguras a nível dos setores digital, da energia e dos transportes, bem como reforçar os sistemas de saúde, educativos e de investigação em todo o mundo. Para tal, apoia investimentos inteligentes em infraestruturas de qualidade, respeitando as mais elevadas normas sociais e ambientais, em consonância com os valores e os padrões da UE.

Neste âmbito, para ajudar a Comissão Europeia a reforçar a cooperação com o setor privado europeu de uma forma estruturada, será criado o referido Grupo Consultivo Empresarial. Terá um máximo de 60 representantes de empresas europeias, com atividade internacional, para intercâmbios com a Presidente da Comissão Europeia e membros relevantes do Colégio dos Comissários.

Os representantes deverão ter experiência relevante em setores abrangidos pela Global Gateway sendo nomeados por um período de 3 anos.

As empresas interessadas em integrar o Grupo Consultivo Empresarial deverão apresentar a respetiva candidatura até ao dia 20 de abril às 13h00 através do seguinte email:

EC-GGBAG@ec.europa.eu

Consulte todas as informações sobre o Grupo Consultivo Empresarial e processo de candidatura.

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Sustentabilidade e ESG (sigla inglesa para environmental, social and governance: em português ambiental, social e governo societário) estão, legitimamente, na ordem do dia. Dificilmente deixamos de ouvir estas palavras em debates públicos ou privados no meio empresarial. No entanto, a expressão “diligência devida”, ou due diligence em inglês, não goza do mesmo protagonismo. Simultaneamente, discute-se a nível europeu a proposta de diretiva relativa ao dever de diligência [devida] das empresas em matéria de sustentabilidade (doravante referida como “Diretiva”). Não é exagerado dizer que a Diretiva poderá revolucionar o mundo empresarial, levando a que as empresas que desejem continuar a ser fornecedoras de grandes empresas possam ter de incluir a diligência devida, ou due diligence, no seu vocabulário diário.

De que se trata a diretiva?

No dia 23 de fevereiro de 2022, foi publicada pela Comissão a proposta de Diretiva. De forma muito sumária, esta Diretiva obrigará determinadas empresas europeias ou que operem na União Europeia – essencialmente, empresas de muito grande dimensão e empresas de grande dimensão de setores considerados de alto risco – a responsabilizar-se pelos impactos nos direitos humanos e por determinados impactos ambientais causados pelas suas atividades, pelas atividades do seu grupo e por determinadas empresas com as quais se relacionem, em particular os seus fornecedores. Esta responsabilização é feita através do processo de diligência devida (ou due diligence).

A Diretiva é baseada nos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, reconhecidos por unanimidade em 2011 pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas (doravante referidos como “UNGPs”), que reconhece a responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos e abordar os impactos adversos com os quais se encontrem ligadas através das suas operações ou relações de negócio, bem como as Linhas Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e o Dever de Diligência.

O que é a diligência devida/due diligence?

A diligência devida ao abrigo da Diretiva difere do processo tradicional de due diligence aplicado pelas empresas previamente a uma transação. As empresas obrigadas deverão implementar este processo contínuo para identificar, prevenir, mitigar e comunicar a forma como abordam os impactos adversos nos direitos humanos e no ambiente, decorrentes das suas operações e de determinadas empresas com quem se relacionem. Assim, as empresas deverão focar-se não no impacto que determinados fatores externos, em particular os direitos humanos e fatores ambientais, têm nas suas operações ou no seu valor, mas como é que as suas operações – ou operações de determinadas empresas com quem se relacionem – impactam os direitos humanos e o ambiente. É um raciocínio “de dentro para fora”, ao contrário da diligência devida tradicional, que se preocupa com o impacto “de fora para dentro” da empresa e para o seu valor.

Sou uma PME e não estarei abrangida diretamente pela aplicação da Diretiva – por que devo implementar o processo de diligência devida?

As PMEs não estão incluídas no âmbito de aplicação direto da Diretiva, ou seja, a Diretiva não lhes é diretamente aplicável. Sem prejuízo disso, é quase inevitável que a Diretiva seja indiretamente aplicável a muitas PMEs, por força da cadeia de valor das empresas abrangidas. Simplificando: uma grande empresa deverá identificar e avaliar os efeitos negativos nos direitos humanos e no ambiente dos seus fornecedores e adotar medidas para abordar estes efeitos. Além disso, a Diretiva prevê a responsabilidade civil das empresas, em determinadas situações, pelos efeitos negativos causados pelos seus fornecedores. Ora, é expetável que uma grande empresa questione o seu fornecedor sobre o processo de diligência devida que tem implementado, sobre os efeitos adversos que identificou e sobre a forma como os aborda. Caso a PME tenha um processo implementado, terá uma vantagem negocial, será um menor custo para a grande empresa e será um menor risco. Caso não tenha, é presumível que a grande empresa peça esta implementação ou, no limite, que considere excluir o fornecedor.

A própria Diretiva contém referências às PMEs, reconhecendo a aplicação indireta da Diretiva, bem como a necessidade de implementar medidas de apoio às PMEs no cumprimento dos requisitos em matéria de diligência devida. Além disso, os UNGP, com base nos quais a Diretiva foi redigida, preveem a proporcionalidade dos meios que uma empresa deve empregar no processo de diligência devida tendo em conta, entre outros fatores, a dimensão da empresa.

Por que devo preocupar-me agora?

A proposta de Diretiva encontra-se sob discussão. Depois da sua aprovação, a Diretiva terá de ser transposta para a legislação nacional pelos Estados-Membros e entrará em vigor, em princípio, até dois anos após a aprovação (embora este prazo se encontre em discussão).

No entanto, a implementação prévia de processos de diligência devida, em especial empresas que pretendam internacionalizar-se, poderá trazer muitas vantagens. Primeiro, não se espera que esta implementação seja breve – pelo contrário. Envolve designadamente a aprovação de políticas e procedimentos internos, comunicação constante com partes interessadas, ou stakeholders, processos de identificação e avaliação de riscos e aprovação de um plano para abordar os impactos. Segundo, porque a implementação deste processo numa fase em que ainda poucas empresas o fizeram pode ser utilizada como uma vantagem competitiva, nos termos acima descritos. Muitas grandes empresas já se encontram a implementar processos de diligência devida. A implementação após a entrada em vigor da Diretiva não permitirá uma diferenciação. Terceiro, porque em alguns países da União Europeia – França, Alemanha e Noruega – estas regras já existem. Portanto, as empresas destes países já iniciaram a implementação dos processos de diligência devida e encontram-se, por isso, em melhor posição. Quarto, porque este processo permite a identificação numa fase inicial de potenciais impactos negativos nos direitos humanos e ambiente, que podem também gerar graves riscos para as empresas, e a resolução antecipada destes impactos. Quinto, porque existe uma tendência crescente na legislação europeia no sentido de a adoção do processo de diligência devida ao abrigo dos UNGP ser um requisito para que uma empresa possa ser considerada sustentável. Este processo já se encontra refletido (i) no Regulamento Taxonomia, que define que atividades económicas se podem considerar sustentáveis do ponto de vista ambiental (ii) no Regulamento relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (mais conhecido como SFDR), em particular no princípio de não prejudicar significativamente, que deverá ser cumprido para que um produto financeiro se possa considerar um investimento sustentável, e (iii) na Diretiva sobre o relato de sustentabilidade das empresas (mais conhecida como CSRD).

A implementação de processos de diligência devida permite tornar as empresas mais competitivas, melhorar a sua reputação e a confiança do mercado e atrair potenciais clientes. É “doing well by doing good" - lucrar tornando o mundo melhor.

 

Autora: Inês Crispim, Associate Researcher no NOVA Knowledge Centre for Business, Human Rights and the Environment

 

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A cibersegurança está cada vez mais presente nas prioridades das empresas. No entanto, é um tema que normalmente envolve elevados investimentos em termos de soluções e sistemas de segurança, formação e recursos, não estando, por isso, ao alcance da grande maioria das empresas portuguesas.

A Contisystems, uma empresa que atua no desenvolvimento de soluções de pagamento e de gestão de comunicação com clientes, é um processador de dados sensíveis e trabalha já há várias décadas com entidades fortemente reguladas como o sector da banca e dos seguros. Nesse contexto, tem vindo a desenvolver fortes competências e aptidões ao nível da cibersegurança.
Foi neste sentido que a Contisystems decidiu dar uso ao seu know-how nesta matéria e pô-lo ao serviço das empresas nacionais que não têm dimensão que justifique a constituição de um departamento de cibersegurança.

Assim nasceu a marca CyberAdvisor.

 

O que podem as PME portuguesas ganhar com isto?

Ao recorrer aos serviços do CyberAdvisor as PMEs podem ter perceção dos riscos a que estão expostas e identificar rápidos pontos de melhoria, que não requerem necessariamente grandes investimentos, e que lhes permitirão uma significativa mitigação dos riscos.
Estar consciente dos riscos é já um passo enorme em termos de cibersegurança. O desconhecimento deixa a gestão de uma empresa tranquila, mas apenas até ao dia em que uma vulnerabilidade é explorada e põe em causa todo o negócio construído. Ao tomar consciência das vulnerabilidades e dos riscos, as empresas têm oportunidade de os analisar, e escolher quais devem aceitar e quais têm de ser mitigados.

 

Que serviços oferece o CyberAdvisor?

O CyberAdvisor é suportado numa equipa com diferentes níveis de atuação no âmbito da cibersegurança, o que se reflete em diferentes tipos de serviço, que se adaptam às necessidades de cada empresa:

  • Cybersecurity Domain Scan

Consiste numa avaliação rápida, com base em dados públicos disponíveis na internet sobre a empresa em causa, e usando como referência um conjunto de vetores de risco identificados como relevantes para a empresa.

  • Cyber Risk Mitigation

É o programa mais completo, e que pode ser personalizado de acordo com as necessidades de cada negócio. Por norma, inicia-se este plano com uma avaliação completa da maturidade de cibersegurança da empresa. Após identificadas as principais vulnerabilidades, é proposto um plano de ação priorizado, em conjunto com a empresa. É ainda feito um acompanhamento, passo a passo, da implementação deste plano, para que as vulnerabilidades sejam controladas ou mitigadas da forma mais adequada ao contexto em questão. E porque as pessoas são uma peça fundamental na adequada gestão de riscos de cibersegurança, são ministradas ações de formação e informação em todas as etapas deste processo.

  • Vulnerability & Threat assessment

Trata-se de uma avaliação das vulnerabilidades, sejam elas tecnológicas ou não, que constituem riscos para a empresa.

  • Cybersecurity Policy

Baseia-se no desenho de políticas e procedimentos ajustadas ao contexto, ao negócio e à realidade de cada empresa, para suportar a cibersegurança.

 

Porque é tão importante avaliar rapidamente a cibersegurança da sua empresa?

Se os seguros de cibersegurança são de grande utilidade, a verdade é que eles não previnem incidentes, apenas minimizam o impacto financeiro que lhes está associado. E é habitual que, para a realização deste tipo de seguros, existam pré-requisitos que a organização deve demonstrar em termos de segurança de informação.

Recorrer a este tipo de consultoria torna a empresa consciente do seu nível de exposição ao risco, e da forma como conseguirá geri-lo, encontrando as melhores estratégias para proteger os seus ativos de informação.

É também cada vez mais frequente que grandes empresas exijam aos seus fornecedores garantias ao nível da cibersegurança, seja através de ratings ou processos de qualificação e avaliação.
O CyberAdvisor poderá ajudar as empresas a prepararem-se, para que nenhum negócio fique posto em causa por este motivo.

Solicite um contacto e rapidamente poderá ser concretizado um Domain Scan que lhe dará visibilidade dos riscos ao nível público a que está exposto a fim de os poder gerir adequadamente. Numa fase posterior, se considerar que se justifica, poderá solicitar um projeto de Cyber Risk Mitigation que envolverá uma análise mais profunda.

Não adie, o seu negócio merece estar protegido, e não pode parar.

Para saber mais sobre este serviço e pedir um contacto vá a https://cyberadvisor.pt/

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A OCDE apresentou, no passado dia 20 de março, as conclusões do estudo “The Impact of Regulation on International Investment in Portugal”, que contou com o contributo de vários organismos nacionais, incluindo da CCIP.

Este relatório desenvolvido pela OCDE para a AICEP, com o apoio da Comissão Europeia, compara o quadro regulatório para o investimento em Portugal com um grupo de economias europeias homólogas, identifica eventuais entraves ao investimento e avalia em que medida um ambiente de negócios mais favorável pode ajudar a atrair mais IDE para o país. Do relatório constam também propostas para uma série de reformas que o Governo de Portugal poderia considerar para aumentar o nível de IDE na economia.

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A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (CCIP) e a Câmara de Comércio de Cuba, assinaram, no dia 20 de março de 2023, um protocolo de cooperação com vista a estreitarem o relacionamento institucional e a incrementarem as relações económicas entre Portugal e Cuba, através de diversas iniciativas e ações conjuntas.

O referido Protocolo foi assinado pelo Vice-Presidente da CCIP, Nuno Pinto de Magalhães e pelo Presidente da Câmara de Comércio de Cuba, António Carricarte.

Banner Noticia 460x230 ME Uruguai

De 22 a 24 de março, com o objetivo de ajudar a internacionalização das empresas nacionais, a Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa fez-se representar no Uruguai por Pedro Magalhães, Diretor do Departamento de Comércio Internacional, em reuniões e eventos de promoção de Portugal e apresentação do potencial do país para investidores, instituições e empresários uruguaios.

A experiência resultou na compreensão da existência de bastantes semelhanças entre Portugal e o Uruguai que proporcionou um conjunto de oportunidades e sinergias prontas a serem trabalhadas.

A CCIP presta o seu agradecimento à Cámara de Comercio Uruguayo Portuguesa por todo o apoio local demonstrado e espera contribuir para intensificar e desenvolver as relações bilaterais dos dois países no futuro.

A sustentabilidade o consumo e as empresas rivalidade ou simbiose banner NOVA Artigo

O oceano é uma vítima conhecida das alterações climáticas, mas também um espaço de soluções com elevado potencial para as combater. Carbono azul e renováveis oceânicas são apenas dois exemplos de como o uso sustentável do oceano e dos seus ecossistemas pode ser um game changer no domínio climático. Isso mesmo foi de novo abundantemente enfatizado na 10.ª conferência da revista The Economist, World Ocean Summit, regressada a Lisboa.

Se o carbono azul (e refiro-me a soluções de base natural) diz respeito à remoção do carbono assente nos ecossistemas marinhos, como as algas ou as pradarias marinhas, as renováveis oceânicas são uma forma de contribuir para o cortar ou evitar emissões de carbono. Ambas as vias são absolutamente críticas para um mundo em emergência climática porque, infelizmente, não basta cortar emissões, é também necessário remover e sequestrar o carbono que há existe na atmosfera.

A informação científica demonstra que os ecossistemas marinhos têm uma capacidade superlativa para fixar carbono, bem mais elevada do que os melhores ecossistemas terrestres, de que a floresta tropical é o exemplo cimeiro. A função de sumidouro de carbono do oceano tem passado despercebida a nível global a ponto de ser pouco ou nada considerada para efeito de proibição de práticas que libertam o carbono armazenado, como o arrasto de fundo, ou de justificação para uma proteção mais robusta de diversos ecossistemas (mangais, pradarias, etc.). É preciso valorizar essa função, sem se dar um valor, há sempre outras atividades aparentemente mais interessante no imediato.

São, pois, indispensáveis as ferramentas, como os mercados voluntários de carbono, que reconheçam esse valor e impulsionem investimentos no sentido de promover mais remoções e sequestro de carbono. Para este efeito estamos num momento especialmente interessante: a Comissão Europeia apresentou recentemente a sua proposta de regulamento de certificação de remoção de emissões, e refere expressamente os ecossistemas marinhos; o Governo português apresentou para discussão um projeto de diploma destinado a lançar os mercados voluntários de carbono, abarcando também o domínio do mar. É um caminho promissor, não isento de críticas, e por isso com necessidade de ser bem trilhado. Temas como a adicionalidade, essencial para evitar um green (ou blue) washing, ou o registo, fundamental para dar credibilidade e robustez ao mercado, evitando duplas transmissões dos mesmos direitos, têm de ser tratados com todo o rigor e segurança, sob pena de ser perder uma grande oportunidade.

Em qualquer caso, o uso de direitos transacionáveis, para efetivamente acrescentar e não ser apenas um caminho fácil de mascarar emissões crescentes, tem de ser limitar às parcelas de emissões para as quais não há ainda soluções viáveis de redução. O que me leva ao segundo tópico: reduzir ou evitar emissões por via da transição energética.

A nível mundial, o setor da energia corresponde à maior fatia na responsabilidade pela emissão de gases com efeitos de estufa. Cortar ou evitar emissões neste setor é um caminho incontornável. Com as melhores cumeeiras ocupadas já por eólicas e com o solar a disputar espaço nas cidades e no campo, o mar aberto surge como uma grande oportunidade. De águas pouco profundas, com soluções já encontradas, avança-se para soluções flutuantes, para águas mais fundas, especialmente relevantes para países como Portugal, com mar profundo bem perto da costa (não é por acaso que o primeiro projeto global de eólica flutuante, destinado a águas profundas, foi instalado em Portugal para testes em 2011). Para produção de eletricidade para injetar na rede ou de hidrogénio verde, nomeadamente para abastecer navios, há potencial e variedade suficientes para continuar a testar novas soluções e escalar outras.

Em todos estes domínios há um ponto comum: o acesso e o uso do espaço marítimo e marinho e a necessidade de garantir a escolha e a coexistência harmoniosa dos vários usos. A legislação em Portugal neste domínio, aprovada em 2014 e 2015 e pioneira a nível mundial, conhece crescentemente aplicação prática. Concebida para permitir iniciativas pública e privada, tem vindo a ser testada nessas duas frentes, sendo a recente definição de áreas em consulta pública para a instalação de parques eólicos offshore exemplo da primeira.

O oceano é muito vasto e parece vazio, mas os interesses são muitos múltiplos e nem sempre coincidentes, pelo que a lei será chamada com frequência a preveni-los e a resolvê-lo. Se é certo que a lei portuguesa favorece claramente a coexistência de usos na lógica do melhor aproveitamento do espaço, dentro desses usos vale a pena priorizar os que claramente contribuem para conter as alterações climáticas. Esses são hoje os mais urgentes.

 

Assunção Cristas
Professora Associada da Nova School of Law
Coordenadora do Master´s Degree in Law and Economics of the Sea – Ocean Governance
Diretora do NOVA Ocean Knowledge Centre
Of Counsel na VdA responsável pela área Ambiente e pela Plataforma de Serviços Integrados ESG

 

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A The Navigator Company foi a anfitriã da 3ª edição do evento “Exportador do Mês” da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa!

Para além dos momentos de networking, os participantes de empresas de diversos setores de atividade tiveram a oportunidade de conhecer as instalações e o know-how que faz da The Navigator Company uma empresa de referência no panorama nacional, europeu e mundial.

Com o objetivo de apresentar in loco a cultura da empresa, foi realizada uma visita guiada pelas instalações, dando a conhecer a cultura e métodos de trabalho de uma das mais importantes empresas nacionais.

Como anfitriã, a The Navigator Company, recebeu uma Menção Honrosa da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, reconhecendo o seu importante papel na internacionalização da economia portuguesa.

Poderá saber mais sobre as iniciativas da CCIP consultando o Plano de Ações 2023.

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É com grande pesar que a Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa se une a todos aqueles que lamentam a perda de Rui Nabeiro, o fundador da Delta Cafés. A sua morte representa uma perda enorme não apenas para a família, amigos e colaboradores, mas também para a comunidade empresarial portuguesa e para o país como um todo.

Rui Nabeiro foi um extraordinário exemplo de empreendedorismo, resiliência e inovação. A sua visão e determinação foram cruciais para transformar a Delta Cafés numa marca líder em Portugal e uma referência internacional no setor do café. Ao longo de décadas, liderou a empresa com paixão e dedicação, procurando sempre novas formas de melhorar e expandir o negócio.

Mas Rui Nabeiro foi também um humanista, alguém que colocou o bem-estar dos seus colaboradores, clientes e comunidade no centro da sua atividade. Conhecido pela generosidade e sensibilidade social, deixa um legado de responsabilidade e compromisso social que será sempre lembrado.

Neste momento difícil, gostaríamos de expressar as nossas sinceras condolências à família Nabeiro, bem como a todos aqueles que trabalharam com Rui Nabeiro e foram inspirados pela sua visão e exemplo. O seu legado continuará a viver através da Delta Cafés e das muitas vidas que ele tocou e influenciou ao longo da sua notável carreira.

Com os nossos mais profundos sentimentos,

A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa

460x230 ME Marrocos Noticia

Durante esta semana a Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, acompanhou empresas portuguesas pela 13ª vez a Marrocos.

Em Casablanca, a CCIP, com especial acompanhamento do Vice-Presidente Nuno Pinto de Magalhães, acompanhou empresas nacionais dos setores dos produtos alimentares, embalagens alimentares, produtos medicinais e têxteis, ao longo das suas agendas de reuniões individuais e exclusivas com os principais players do mercado.

Marrocos é, cada vez mais, um mercado relevante para empresas portuguesas devido à sua posição geoestratégica no contexto africano, à afinidade cultural com Portugal e à imagem muito positiva do nosso país junto dos cidadãos marroquinos.

Esta viagem está inserida no Plano de Ações Internacional 2023, e complementa o apoio exclusivo e tailor made à internacionalização e exportação que a CCIP presta às empresas nacionais.

Não perca a oportunidade de integrar a próxima Missão Empresarial à Costa do Marfim.

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6ª Edição dos Encontros de Fornecedores CAAR

A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa tem o gosto de divulgar a 6ª Edição dos Encontros de Fornecedores CAAR, um encontro de profissionais do setor automotivo organizado pelo Cluster Automotivo e Mobilidade de Aragon, Espanha.

Com o objetivo de promover o desenvolvimento da cadeia de abastecimento do setor, facilitar aos potenciais compradores o contacto com empresas que possam tratar de alguns dos componentes ou de fases do processo produtivo, tal como a prestação de outro tipo de serviços.

O evento, a ser realizado no dia 11 de maio, no Pavilhão Zaha Hadid Bridge em Zaragoza, irá consistir em encontros individuais e exclusivos organizados tendo em conta o perfil individual que as empresas buscam em potenciais fornecedores industriais.

A participação inclui a organização de reuniões B2B, exclusivas e personalizadas ao perfil da sua empresa, viagens e alojamento e, potencialmente, se for desejável, visitas às instalações dos potenciais fornecedores.

A participação gratuita é sujeita à aprovação do questionário que poderá preencher aqui e enviar para o internacional@ccip.pt

Poderá saber mais sobre este evento aqui ou fazer a sua inscrição contatando o departamento: internacional@ccip.pt

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A 11ª edição do Bootcamp de Marketing da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa realizou-se nas manhãs de 8 e 9 de março, num formato 100% presencial.

Ao longo de 2 manhãs, reunimos profissionais da área do Marketing, com o objetivo de partilhar as principais tendências, as suas experiências, estratégias e ferramentas. Foram diversos os temas abordados:

  • Que futuro está reservado para o Marketing?
  • Marketing e vendas de mãos dadas! Desafios a enfrentar
  • O impacto da sustentabilidade no Marketing
  • Comunicar com propósito
  • Quando a responsabilidade social marca
  • A comunicação como instrumento para criar valor
  • Marketing puro e duro: tendências
  • Transformar dados em conhecimento
  • Marcas que marcam

A CCIP agradece a todos os participantes, oradores, Associados e parceiros que contribuíram para o sucesso desta edição!

 

APOIO

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O Growth Forum da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (CCIP) está de regresso para reunir alguns dos principais protagonistas empresariais e políticos nacionais, que irão refletir sobre a posição da economia e do país no mundo. O encontro está marcado para dia 18 de abril, na Nova SBE Executive Education, em Carcavelos.

Entre os oradores já confirmados estão o Primeiro-Ministro, António Costa; Rui Miguel Nabeiro, CEO da Delta Cafés e presidente da CCIP; Francisco Pedro Balsemão, CEO do Grupo Impresa; Filipe de Botton, Executive Chairman da Logoplaste; Miguel Pina Martins, CEO da Science4you; Sofia Tenreiro, partner da Deloitte; Sara do Ó, fundadora e CEO do Grupo Your; Nadim Habib, faculty member na Nova SBE; Ricardo Alves, administrador da Riberalves; Ana Paula Marques, executive board member da EDP; Bernardo Maciel, CEO da Yunit Consulting; Pedro Castro e Almeida, CEO do Santader; e João Nuno Palma, Vice-Charmain executive comitte do Milennium BCP.

Neste grande evento as atenções vão centrar-se na internacionalização e na posição do país e das suas empresas no mercado global. Serão abordados temas tão importantes para os processo de internacionalização, tais como os desafios digitais, a construção de marcas globais, o financiamento da internacionalização ou os desafios da exportação.

Este é um dos mais delicados períodos que o mundo e o país atravessam em décadas. Os desafios que as empresas nacionais terão de enfrentar nos próximos tempos são complexos, afigurando-se essencial refletir sobre o papel que Portugal e as organizações nacionais podem e devem desempenhar na economia e comércio internacional. Por isso, este é um evento totalmente centrado na internacionalização das empresas e da economia nacional, uma das principais bandeiras da CCIP.

Durante todo o dia de 18 de abril serão abordados temas como a internacionalização e novos mercados, os desafios digitais, a construção de marcas globais, o financiamento da internacionalização ou os desafios da exportação.

"A internacionalização é um dos pilares da nossa atividade. A CCIP deve servir de plataforma para que as nossas empresas possam crescer e, com isso, contribuir para o desenvolvimento económico nacional. O Growth Forum será uma oportunidade para reunir alguns dos principais especialistas do país, que irão partilhar a sua experiência e visão, num momento especialmente desafiante para os nossos empresários e gestores", afirma Rui Miguel Nabeiro, Presidente da CCIP.

 Mais informações brevemente!

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A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa promoveu a 2ª edição do evento "Exportador do Mês" na Central de Cervejas e Bebidas!

Para além dos momentos de networking, os participantes de empresas de diversos setores de atividade tiveram a oportunidade de conhecer as instalações e o know-how que faz da Central de Cervejas e Bebidas uma empresa de referência no panorama nacional.

Com o objetivo de dar a conhecer in loco a cultura da empresa, foi realizada uma visita guiada pelas instalações, dando a conhecer a cultura e métodos de trabalho de uma das mais importantes empresas nacionais.

Como anfitriã, a Central de Cervejas e Bebidas, recebeu uma Menção Honrosa da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, reconhecendo o seu importante papel na internacionalização da economia portuguesa.

Poderá saber mais sobre as iniciativas da CCIP consultando o Plano de Ações 2023.

 

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Na roda da Cibersegurança, todos, sem exceção, têm um importante papel e missão a cumprir. Um sistema adequado de gestão do risco acompanhado de boas práticas, formação e sensibilização das pessoas ajudará, decerto, a refletir e interiorizar a cultura da Cibersegurança a praticar nas empresas.

A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 108/2019, de 5 de junho, aprovou a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023. (ENSC) Nela, define-se a Cibersegurança como o conjunto de “medidas e ações de prevenção, monitorização, deteção, reação, análise e correção que visam manter o estado de segurança desejado e garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e não repúdio da informação, das redes e sistemas de informação no ciberespaço, e das pessoas que nele interagem”.

Com relação aos Direitos Humanos a ENSC expressamente refere: “. A Estratégia assenta (…) na estrita observância da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais do Conselho da Europa, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, da proteção dos direitos fundamentais, a liberdade de expressão, os dados pessoais e a privacidade”.

Consequentemente a implementação, como se verá, de uma Cultura para a Cibersegurança nas empresas com vista a garantir o triângulo dos objetivos da segurança que são a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação são importantes para a salvaguarda daqueles Direitos [1].O princípio da due diligence na implementação dos Direitos Humanos pelas empresas, irá, decerto, enriquecer e influenciar a própria cultura para a Cibersegurança.De acordo com o adágio popular “mais vale prevenir do que remediar”, os estudos da segurança têm, cada vez mais, apostado na prevenção. Percebe-se, por isso, que a ENSC tenha elegido como um dos eixos de intervenção (eixo 2) “a prevenção, educação e sensibilização” para a Cibersegurança. Assim, a dependência, em maior ou menor grau, do exercício das atividades empresarias no e para além do ciberespaço dita que a prevenção passe a ser, também para as empresas, um fator primordial.

Associada à prevenção anda o risco, mais concretamente, a sua identificação, análise, avaliação e controlo. Assim, para prevenir a ocorrência de um risco, importa conhecer, por um lado, a probabilidade de ocorrência de um fenómeno perigoso - a ameaça – e, por outro lado, a gravidade dos danos para a empresa que tal fenómeno, mais concretamente, o ciberataque ou a ciberexploração (exploitation), pode causar [2]. Feita a identificação dos diferentes tipos de risco, importa analisá-los de acordo com a metodologia definida, para, depois, avaliá-los.

É que os riscos não são todos iguais. Eles podem ter probabilidades de ocorrência e gravidades diferentes, devendo, por isso, serem avaliados (valorados) para, em passo subsequente, serem escolhidas, pelos responsáveis da empresa, as medidas preventivas adequadas [3]. Riscos distintos requerem, por isso, um tratamento diferente. Quanto maior for o risco, mais exigente será, decerto, a medida preventiva a implementar.

Percebe-se, assim, que cada empresa é única e, por isso, corre os seus próprios riscos. Contudo, podem ser elencados alguns fatores que terão, decerto, impacto no controlo e na gestão dos riscos. Nesse sentido, notamos, sem pretensão de exaustão, a exposição digital da empresa, a ligação à Internet, as compras e vendas online, os sistemas de interação automática/autónoma com clientes e fornecedores, a adoção de sistemas de alojamento remoto, o trabalho à distância [4], a informação e formação das pessoas, o investimento em Cibersegurança e a própria cultura empresarial para a Cibersegurança e para os Direitos Humanos.

De acordo com o World Economic Forum, os ciberataques mais temidos, pelas organizações que lidam com as questões da Cibersegurança, são o Ransomware, a Engenharia Social e ameaça interna maliciosa [5]. Para melhor percetibilidade, convém explicar, em termos simples, em que é que cada uma delas consiste.

O Rasomware “representa um tipo de malware que infeta os sistemas dos utilizadores e manipula o sistema de forma que a vítima não consiga utilizar, parcial ou totalmente, os dados que estão armazenados. A vítima geralmente recebe um aviso de chantagem por pop-up, pressionando a vítima a pagar um resgate para recuperar o acesso total ao sistema e aos arquivos” [6]. Já a engenharia social caracteriza-se pela manipulação psicológica das pessoas, pelos invasores, que levam as vítimas à execução de certas ações que lhes são prejudiciais ou à divulgação de informações confidenciais. Trata-se de técnicas de subterfúgio, com as devidas adaptações, muito parecidas com as burlas. Por último, a ameaça interna maliciosa caracteriza-se por alguém que teve ou tem ligações à empresa (exemplo, funcionários ou ex-funcionários, certos prestadores de serviços), com acesso à rede, sistema ou dados, utilizando a informação obtida para atividades maliciosas.

Principalmente, com relação à engenharia social e à ameaça interna maliciosa, verifica-se a importância do comportamento humano (erro ou má índole), para a concretização do risco. Na Cibersegurança, é de uso referir-se que mais do que as ameaças direcionadas para as máquinas, programas, rede, equipamentos, sistemas, importa não descurar os comportamentos humanos. Ciente dessa realidade, a ENSC acoplou, e bem, à prevenção, a educação e a sensibilização das pessoas.

Os procedimentos técnicos da segurança, acompanhados das soluções de engenharia informática e investimentos, têm como destinatários todas as pessoas que lidam, pelos mais diferentes motivos, com esta realidade. É por isso importante que comunguem de uma cultura para a Cibersegurança. Com efeito, a partilha e a interiorização de valores e normas, por uma determinada “comunidade empresarial”, são importantes para garantir um ambiente de informação seguro e contribui para o sucesso empresarial. Como toda a cultura leva tempo, aprende com os seus próprios erros e, por isso, está sempre sujeita à melhoria contínua, mas é fundamental.

A aposta na informação e na formação das pessoas é um importante investimento. Ela contribui para que sejam evitados graves prejuízos, tais como os danos nos sistemas e/ou a sua interrupção temporária e que impedem cumprimento das obrigações junto aos Clientes e terceiros, as perdas de informação, os danos de imagem (reputação) e, no caso do ransomware, o pagamento do resgate usualmente por criptomoedas [7].

Um sistema adequado de gestão do risco, acompanhado de boas práticas, formação e sensibilização das pessoas, ajudará, decerto, a refletir e a interiorizar a cultura da Cibersegurança a praticar nas empresas.

É que na roda da Cibersegurança, todos, sem exceção, têm um importante papel e missão a cumprir.

 

Autora: Anabela Paula Brízido, Doutoranda em Direito e Assistente Convidada da NOVA School of Law, Investigadora Associada do NOVA Centre on Business, Human Rights and the Environment (NOVA BHRE) e membro associado do Centro de Investigação da Academia Militar (CINAMIL). E.mail: anabela.brizido@novalaw.unl.pt 

 

nova school of law v2 

[1] Conhecido pela CIA triad: Conifdentiality; Integrity e Availabiltiy. Maymí, Fernando, Harris, Shon, CISSP Exam Guide; (2019); 9ª ed.,New York, Mc Graw Hill.

[2] Noção adaptada de Roxo, Manuel M., (2006), Segurança e Saúde do Trabalho: Avaliação e controlo de riscos, Coimbra, Almedina.

[3] Para maiores desenvolvimentos: Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) Portugal, Guia para Gestão de Riscos em matérias de Segurança da Informação e Cibersegurança, V. 1.0, (s/data), disponível em https://www.cncs.gov.pt/docs/guia-de-gestao-dos-riscos.pdf; acedido em 21.02.2023.

[4] CNCS, Relatório Cibersegurança em Portugal, Economia, maio 2022, CNCS.

[5] World Economic Forum, (2022), Global Cybesecurity Outlook 2022, Insight Report, World Economic Forum.

[6] Noção constante no glossário do CNCS, disponível em https://www.cncs.gov.pt/pt/glossario/#linhasobservacao.

[7] CNCS, Relatório Cibersegurança em Portugal, Economia, maio 2022, CNCS.

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A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa realizou a Missão Empresarial à Índia!

Foram realizadas reuniões exclusivas e individuais com distintos nomes empresariais portugueses.

Na região de Maharashtra, empresas de setores da tecnologia, energia, vinícola, mobiliário e indústria automóvel, tiveram acesso a uma agenda personalizada e previamente validada com potenciais importadores, distribuidores, parceiros e/ou clientes finais.

Portugal possui relações seculares com a Índia, o que faz com que o potencial de negócio no país seja elevadíssimo, dada a consideração de excelência que são tidas as empresas portuguesas.

Esta viagem está inserida no Plano de Ações Internacional 2023, onde complementa o apoio exclusivo e tailor made à internacionalização e exportação que a CCIP presta às empresas nacionais.

Noticia Mexico 460x230 2023ME

De 6 a 10 de fevereiro, a Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, realizou a 10ª edição da Missão Empresarial ao México, com excelentes perspetivas de negócio para as empresas participantes!

Na Cidade do México, a CCIP proporcionou agendas de reuniões individuais com os principais players, para as empresas portuguesas dos setores têxtil, suplementos alimentares e indústria metalomecânica.

Este mercado, possui fortes instituições macroeconómicas e está aberto ao comércio e ao investimento privado. Esta estabilidade faz com que as perspetiva de negócio para as empresas portuguesas sejam positivas.

Esta viagem está inserida no Plano de Ações Internacional 2023, onde complementa o apoio exclusivo e tailor made à internacionalização e exportação que a CCIP presta às empresas nacionais.

A 11ª edição da Missão Empresarial ao México realiza-se entre 1 a 5 de maio. Não perca a oportunidade de internacionalizar o seu negócio na segunda maior economia da América Latina.

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No já tradicional pequeno-almoço Geoestratégia do Mundo, o Vice-Presidente da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (CCIP), Paulo Portas, lançou aquelas que serão as principais perspetivas e tendências para 2023.

O ano de 2022 foi um ano “significativamente positivo para Portugal”, afirmou, realçando, no entanto, que na perspetiva microeconómica o ano foi “mais controverso”, pois a sociedade portuguesa registou uma perda significativa de poder de compra.

Num Salão Nobre da CCIP lotado, Paulo Portas deixou um elogio à União Europeia por ter conseguido reduzir a sua dependência energética em relação à Rússia.

O Vice-Presidente da CCIP considerou o diálogo entre os EUA e a China “o assunto mais importante dos próximos anos”, pois a competição entre estes dois países vai durar por muitos anos.

A marcar o ano estarão, ainda, quatro grandes tendências e prioridades que deverão guiar o caminho em direção à transição e à independência energética: as energias renováveis, o gás natural liquefeito, o hidrogénio e o nuclear.

Já no final, Paulo Portas referiu quatro fatores fulcrais para a economia portuguesa: o “extraordinário” peso do Turismo; o peso das compras de ativos por parte de estrangeiros; o mix energético que permite a Portugal não depender do Leste europeu neste âmbito; e os fundos do PRR, pedindo que haja “competência e eficácia” na sua gestão e execução, alertando para os timings que lhe estão associados.

A sustentabilidade o consumo e as empresas rivalidade ou simbiose 2

Quando falamos de direitos humanos, em particular, em direitos das crianças, somos confrontados com uma triste realidade: a informação disponível é escassa, não permitindo uma avaliação do real contributo das empresas em relação ao impacto negativo e/ou positivo na proteção e respeito pelos direitos da criança. Também é verdade, que esta circunstância está relacionada com o facto das empresas, de modo geral, terem um conhecimento limitado dos efeitos e das consequências potencialmente marcantes que as suas operações e cadeias de abastecimento podem ter nos direitos e nas vidas das crianças.

Contudo, a época em que as iniciativas voluntárias eram a única forma de incentivar as empresas a respeitar os direitos humanos está a dar lugar ao reconhecimento de que são necessárias novas formas de regulação com força legal, onde a proteção dos direitos humanos e, em particular, os direitos das crianças, merecerá atenção.

Na Europa começam a surgir iniciativas por parte dos Governos de regulação da ação das empresas em matéria de violação dos direitos humanos e eventuais danos ambientais, e exigindo a aplicação do “dever de diligência” obrigatória às empresas. Por sua vez, a União Europeia pretende adotar uma abordagem comum nesta matéria. A proposta de “Diretiva sobre Dever de Diligência das empresas em matéria de sustentabilidade” , apresentada em 23 de fevereiro 2022, tem como objetivo fomentar um comportamento empresarial sustentável e responsável ao longo das cadeias de valor e por todo o mundo. Pretende estabelecer um dever de diligência das empresas no sentido de identificar, prevenir, eliminar, atenuar e responsabilizar pelos impactos adversos nos direitos humanos e no ambiente, tanto nas próprias operações da empresa, como nas suas filiais e nas suas cadeias de valor. Uma das situações de violação dos direitos humanos identificada, é a violação da proibição de trabalho infantil, incluindo situações de escravatura, servidão, trabalhos forçados, prostituição, atividades ilícitas e trabalho que, pela sua natureza ou circunstâncias em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças .

É, por isso, fundamental que a equação “proteção” e “respeito” pelos direitos das crianças seja considerada um investimento para as empresas com benefícios comprovados, como o reforço da reputação da empresa enquanto referência em matéria de cumprimento de normas, a melhoria da gestão do risco, além de uma maior facilidade de contratação de mão-de-obra qualificada e do aumento da satisfação dos trabalhadores e consumidores.

Assim, como podem as empresas compreender o impacto (real e potencial) das suas decisões de investimento e atividades de negócio nos direitos das crianças?

O documento “Direitos da Criança e os Princípios Empresariais” (PEDC) desenvolvido pela UNICEF, a Organização “Save the Children” e o Pacto Global das Nações Unidas, em 2012, e inspirado pelos “Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos” (UNGPs) , a par do Comentário Geral nº 16 (CG16) do Comité dos Direitos da Criança , de 2013, continuam a fornecer um quadro de referência alargado às empresas na proteção e respeito pelos direitos das crianças. O primeiro, consubstanciado em 10 princípios, aponta as ações empresariais concretas, permitindo que estas avaliem o impacto das suas ações sobre os direitos das crianças, no âmbito das suas operações empresariais e cadeias de abastecimento. O segundo (CG16) identifica um leque de obrigações estatais relativas ao impacto do setor empresarial nos direitos da criança em matéria de regulação, operação, fiscalização e responsabilização das práticas empresariais.

Pela sua relevância e impacto será abordado apenas o PEDC. Neste quadro, cabe às empresas: cumprir com sua responsabilidade de respeitar e promover os direitos das crianças (1), contribuindo para a erradicação do trabalho infantil em todas as atividades e relações empresariais (2); proporcionar um trabalho digno aos jovens trabalhadores, pais e cuidadores (3); assegurar a proteção e segurança às crianças em todas as atividades e instalações empresariais (4), garantindo produtos e serviços seguros (5); assegurar serviços de marketing e publicidade que respeitem e promovam os direitos das crianças (6), incluindo em relação ao meio ambiente, aquisição e uso de terras (7), de forma segura (8), mesmo para às crianças afetadas por situações de emergência (9), reforçando os esforços da comunidade e do governo para proteger e satisfazer os seus direitos (das crianças) (10).

Nesta primeira década do PEDC, constatou-se que os esforços das empresas se concentraram em áreas como a eliminação do trabalho infantil, o trabalho decente dos jovens trabalhadores, pais e cuidadores, a par da proteção das crianças afetadas por emergências (conflitos armados e/ou catástrofes naturais). No momento presente, os desafios empresariais e societais são maiores, exigindo às empresas uma maior vinculação e compromisso em relação à proteção e respeito dos direitos das crianças, para além do compromisso da eliminação do trabalho infantil (inaugurado pelo Pacto Global das Nações Unidas - P5), alargando horizontes/alcance para outros princípios estabelecidos no PEDC, como a elaboração de códigos de conduta para garantir o respeito e proteção da criança, documento que deve definir, detalhadamente, as expectativas das empresas em relação à conduta dos indivíduos no âmbito de suas operações que interajam com crianças – define uma “política de tolerância zero das empresas para violência, exploração e abuso” (P4). Mas também, na área da informação, o PEDC aponta para o uso de “ferramentas de marketing e publicidade que apoiem e respeitem os direitos das crianças” (P6), sendo, por isso, esperado que as empresas assumam compromissos de comunicação responsável tanto para os consumidores em geral, como para as próprias crianças.

A operacionalização dos 10 princípios do PEDC dá-se em diferentes contextos: no local de trabalho, no mercado, na comunidade e meio ambiente. Os princípios 2 a 4 implementam-se nos locais de trabalho das empresas; os princípios 5 e 6 aplicam-se ao mercado, enquanto os restantes ao nível da comunidade e meio ambiente, conforme se apresenta no quadro 1.

tabela 1 noticia nova

Fonte: Save the Children, Children Rights and Business Principles (CRBP)

O princípio 1 “Integração dos Direitos da Criança”, é considerado orientador dos restantes 9 princípios, definindo três ações centrais para salvaguardar o respeito e proteção dos direitos das crianças pelas empresas: o “compromisso político”, as “medidas de dever de diligência” e os mecanismos de “remediação”. Por sua vez, os restantes 9 princípios encorajam as empresas a implementar ações concretas, a par da avaliação do seu impacto nas crianças no âmbito de todas as suas atividades e relações relacionadas com o local de trabalho, o mercado, a comunidade e o ambiente.

A seguir (Quadro 2) é apresentado um modelo desenvolvido pela Organização “Save the Children” para orientar e apoiar as empresas na implementação do PEDC nas suas estratégias empresariais.

tabela 2 - noticia nova

Fonte: “Save the Children`s CRBP Support Model – Overview”.

Em jeito de conclusão, às empresas exige-se que assumam o compromisso de respeitar e proteger os direitos da criança, garantindo que estes são parte do quadro orientador das estratégias empresarial e sustentabilidade da empresa; depois analisar o contexto das suas operações de negócios e avaliar o respetivo impacto sobre as crianças (dever de diligência). A par disto, selecionar e colocar em prática ações dirigidas as crianças baseadas nas atividades principais do negócio, o que implica medir o impacto da sua ação e comunicar publicamente o progresso alcançado; e por fim, há que prever mecanismos de remediação transparentes e eficazes de situações de abusos.

Segundo as palavras do ex-Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, não estamos a pedir às empresas para fazer algo de diferente da sua atividade normal, estamos a pedir às empresas para fazer o negócio normal de forma diferente.

 

Os 10 princípios do PEDC:

  1. Assumir sua responsabilidade de respeitar os direitos das crianças e comprometer-se a apoiar os direitos humanos das crianças;
  2. Eliminar o trabalho infantil, inclusive em todas as atividades empresariais e relações comerciais;
  3. Proporcionar trabalho decente para os jovens trabalhadores, seus pais e cuidadores;
  4. Assegurar a proteção e a segurança das crianças em todas as atividades e instalações empresariais;
  5. Assegurar que seus produtos e serviços sejam seguros e, por meio deles, procurar apoiar os direitos das crianças;
  6. Usar ferramentas de marketing e publicidade que apoiem e respeitem os direitos das crianças;
  7. Respeitar e apoiar os direitos das crianças em relação ao meio ambiente e a aquisição e ao uso de terras;
  8. Respeitar e apoiar os direitos das crianças em suas estratégias de segurança;
  9. Ajudar a proteger as crianças afetadas por situações de emergência;
  10. Apoiar ações comunitárias e governamentais que protejam e façam cumprir os direitos das crianças.

 

Autora: Odete Severino Soares Perita em Direitos Humanos e Direitos da Criança. Mestranda em Direito na Nova School of Law e Associada do NOVA Centre on Business, Human Rights and the Environment. E-mail: ss.odete@gmail.com

nova school of law v2 

 

[1] https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX%3A52022PC0071 - COM/2022/71 final

[2] https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2022/12/01/council-adopts-position-on-due-diligence-rules-for-large-companies/

[3] http://childrenandbusiness.org/

[4] https://www.ohchr.org/sites/default/files/documents/publications/GuidingprinciplesBusinesshr_eN.pf

[5] https://www.refworld.org/docid/51ef9cd24.html

[6] https://globalcompact.pt/index.php/pt/un-global-compact/os-dez-principios - Princípio 5 - “Abolição efectiva do Trabalho Infantil”.

[7] Tradução para língua portuguesa da responsabilidade da autora, baseado no “Save the Children`s CRBP factsheet”. Disponível: https://savethechildren.ch/wp-content/uploads/2020/03/factsheet_children_s_rights_and_business_principles.pdf

[8] Tradução para língua portuguesa da responsabilidade da autora, baseado no “Save the Children`s CRBP Support Model – Overview”. Disponível: in Children Rights and Business Principles Roundtable, June 2015, Pág. 13 https://www.sahrc.org.za/home/21/files/Childrens%20Rights%20and%20Business%20Principles%20Roundtable%20for%20web.pdf

[9] https://resourcecentre.savethechildren.net/document/childrens-rights-and-business-principles-crbp/

Gelpeixe exportador do mes 2023
A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa realizou o 1º programa “Exportador do Mês” à empresa Gelpeixe!

Para além dos momentos de networking, os participantes de diversos setores de atividade tiveram a oportunidade de conhecer as instalações e o know-how da empresa.

Com o objetivo de dar a conhecer in loco a cultura que faz da Gelpeixe uma empresa líder na exportação nacional, o evento revelou-se um sucesso, tendo a CCIP tomado a iniciativa de não apenas ajudar a internacionalização das empresas nacionais, como também dar a conhecer a cultura e métodos que fazem da exportação e internacionalização de qualquer empresa um sucesso.

Como anfitriã, a Gelpeixe, recebeu uma Menção Honrosa da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, reconhecendo o seu papel exímio na internacionalização nacional.

 

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DURANTE ESTA SEMANA, A CCIP ESTÁ NA POLÓNIA, UM DOS MERCADOS EUROPEUS COM MAIOR POTENCIAL. A MISSÃO INCLUI REUNIÕES INDIVIDUAIS COM DISTINTOS NOMES EMPRESARIAIS DO PAÍS, DE ONDE SE PERSPETIVAM EXCELENTES POSSIBILIDADES DE NEGÓCIOS NESTE MERCADO.

Em Varsóvia, Boleslawiek e Bydgoszcz, os empresários participantes, das áreas da automatização industrial e financeira, tiveram acesso a uma agenda personalizada, exclusiva, individual e previamente validada, de potenciais importadores, distribuidores e/ou clientes finais.

A Polónia é hoje sinónimo de estabilidade política e social, e caracteriza-se por apresentar um desenvolvimento dinâmico e grande confiança no futuro, com o maior crescimento, em termos de PIB, da União Europeia. Apresentando inúmeras vantagens às empresas portuguesas, como um sistema bancário resiliente e a forte demanda do mercado doméstico.

Esta viagem complementa o apoio exclusivo e de qualidade à internacionalização e exportação que a CCIP procura constantemente prestar às empresas portuguesas.

Convidamo-lo a saber mais sobre as Missões Empresariais da CCIP consultando o Plano de Ações Internacionais de 2023.

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O inquérito da Eurochambres “Women Network” 2023 está online!

Embora haja muitos desafios que as mulheres empresárias (que tenham constituído ou adquirido uma empresa) enfrentam na sua vida diária, ainda não há muita informação disponível sobre o que é necessário fazer a nível europeu para estimular o empreendedorismo feminino.

Este inquérito visa recolher dados sobre a situação das mulheres empresárias e ter uma imagem mais clara dos desafios que enfrentam nas empresas e das soluções que seriam necessárias.

Ao responder a este inquérito, irá ajudar-nos a ter uma imagem mais clara do que ainda é necessário fazer para garantir que as mulheres empresárias tenham as mesmas oportunidades e proteção que os seus homólogos masculinos.

O inquérito leva menos de 5 minutos a ser preenchido, e está disponível em português neste link.

A data limite de resposta é dia 19 de Fevereiro de 2023

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A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (CCIP) dedicou a manhã de dia 17 de janeiro a debater e a pensar as conexões ferroviárias entre Portugal e Espanha. Foram representadas neste evento instituições como a Sudoeste Ibérico en Red, a B-Rail ou a Infraestruturas de Portugal.

Este evento foi organizado pela CCIP em parceria com o Corredor Sudoeste Ibérico e a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola. No centro da discussão estiveram as necessidades atuais das ligações ferroviárias ibéricas e o seu desenvolvimento futuro.

As boas-vindas foram dadas por Nuno Pinto de Magalhães, Vice-Presidente da CCIP, e por Miguel Seco Fernández, Presidente da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola. De seguida subiu ao palco Antonio Garcia Salas, do Sudoeste Ibérico en Red, para falar sobre o “Corredor Sudoeste Ibérico como Eixo do Desenvolvimento Ibérico”. A mesa-redonda da manhã teve como tema as “Necessidades, Desafios e Perspetivas das Conexões entre Portugal e Espanha no Horizonte 2030”, e foi composta por Miguel Cruz, Presidente da Infraestruturas de Portugal, Alberto Castanho Ribeiro, Administrador da B-Rail (Grupo Barraqueiro) e Raul Magalhães, Presidente da Associação Portuguesa de Logística. O encerramento foi realizado por João Maria Grilo, Presidente da ADRAL.

noticia seminário diplomatico 2022

Francisco Ribeiro de Menezes, embaixador português em Berlim, é o vencedor do prémio Francisco de Melo e Torres, atribuído pela Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (CCIP), que distingue anualmente o chefe de missão diplomática que mais se destacou pelos resultados no apoio à internacionalização das empresas portuguesas e na promoção da imagem de Portugal.

Ribeiro de Menezes é embaixador em Berlim desde 2020, sendo que, depois de ultrapassada a fase mais aguda da pandemia da Covid-19, de janeiro a outubro de 2020, as exportações nacionais de bens e serviços cresceram 40%, dado que se salda num novo recorde na taxa de cobertura das exportações sobre as importações – uns expressivos 96%. No mesmo período, o investimento alemão cresceu 200%, sobressaindo áreas de ponta como a indústria automóvel (com 7 centros de engenharia criados em Portugal), as energias renováveis e as soluções digitais.

O momento definidor da relação luso-alemã foi a nossa presença, como país convidado, na edição deste ano da Hannover Messe, a mais relevante feira industrial do mundo. Tratou-se da maior ação de promoção económica no exterior empreendida por Portugal, com cerca de 110 empresas envolvidas”, explica o embaixador Francisco Ribeiro de Menezes.

Antes da capital alemã, Ribeiro de Menezes foi embaixador em Espanha, principal parceiro económico de Portugal, onde a atividade, em matéria de diplomacia económica, se centrou na promoção das empresas portuguesas no mercado espanhol em estreita articulação com as duas Câmaras de Comércio, em Lisboa e Madrid, e no reforço da posição privilegiada de Portugal como destino turístico para os consumidores espanhóis. Durante estes cinco anos e meio, sempre com indicadores crescentes em matéria de exportações de bens e serviços, foi possível reforçar os laços bilaterais em matérias tão relevantes como a cooperação transfronteiriça, o aproveitamento conjunto de recursos naturais partilhados e a diversificação e incremento da presença de grandes grupos empresariais portugueses em Espanha, o que contribuiu para o significativo aumento do peso das exportações no PIB nacional.

O prémio da CCIP é relativo a 2021 pelo facto de, no ano passado, não ter sido atribuído devido à pandemia. Ribeiro de Menezes foi distinguido nesta quarta-feira, dia 4 de janeiro, no Seminário Diplomático, que contou com a presença da ministra dos Negócios Estrangeiros da Alemanha, Annalena Baerbock.

Noticia Comissao Europeia 2022 dez

A Comissão Europeia publicou, recentemente, o segundo Relatório de Aplicação e Cumprimento dos Acordos de Comércio Livre da União Europeia (UE). O relatório analisa e fornece informações sobre a aplicação dos acordos comerciais da UE, que já vigoravam em 2021, e descreve as ações da Comissão, em estreita parceria com as empresas da UE, os Estados-Membros e as partes interessadas, com vista a manter os mercados abertos e a garantir que os parceiros comerciais da UE cumprem os seus compromissos.

Em 2021, a UE tinha em vigor 42 acordos comerciais que abrangem 74 países e 44% das trocas comerciais realizaram-se ao abrigo destes acordos, prevendo-se que este número aumente para 47,4%, com a incorporação de acordos atualmente em fase de adoção ou de ratificação. De acordo com o relatório apresentado, as exportações da UE para os parceiros preferenciais (menos Reino Unido) aumentaram mais (16%) do que as exportações da UE para todos os outros parceiros (13%), entre 2020 e 2021.

O comércio da UE com os 74 países, em 2021, totalizou 1 891 mil milhões de euros, com as exportações a alcançar 1 049 mil milhões de euros e as importações 841 mil milhões de euros, resultando num saldo positivo de 124 mil milhões euros. O Reino Unido é agora o primeiro parceiro preferencial da UE (7º maior em termos globais) representando 22,8% do comércio da UE com os parceiros preferenciais, seguido da Suíça, com 14,8%, da Turquia com 8,3%, da Noruega com 6,9% e do Japão com 6,6%. Em conjunto este grupo de cinco mercados foi responsável por mais metade do comércio preferencial da UE (60%). No entanto, os exportadores europeus poderiam tirar ainda maior partido das oportunidades oferecidas pelos acordos em vigor.

A Comissão Europeia lançou, em 2020, o novo portal “Access2Markets”, que contém informações sobre o funcionamento dos acordos comerciais. As empresas podem também consultar informação sobre 135 mercados de exportação nomeadamente: direitos aduaneiros, impostos internos, regras de origem aplicáveis e formalidades de importação e procedimentos aduaneiros. Neste portal as empresas podem ainda apresentar casos concretos de obstáculos relacionados com o acesso aos mercados, para que a Comissão Europeia possa analisar a denúncia, identificar o problema reportado e desenvolver as ações tidas por relevantes. (fonte: Comissão Europeia).

Para mais informações:

Brochura sobre o relatório
Relatório
Ficha de informação

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