A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa requereu o direito de criar um Centro de Arbitragem.
A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, instituição que durante largos anos pugnou para que em Portugal existisse um quadro moderno de resolução de litígios por via arbitral, requereu que lhe fosse reconhecido o direito de criar um Centro de Arbitragem, logo após a criação em Portugal da primeira Lei da Arbitragem Voluntária (Lei n.º 31/86, de 29 de agosto).
Tal direito foi-lhe reconhecido logo em 1987, pelos Despachos do Ministro da Justiça 9/87, de 29 de janeiro, e 26/87, de 9 de março.
Posteriormente essas autorizações foram atualizadas em 2004 e 2005 (Despachos 955/2004 e 26167/2005).
Criou, deste modo, a Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa um Centro de Arbitragem, a que atribuiu autonomia administrativa e financeira, dirigida por órgãos independentes e autónomos, tendo como objeto:
(a) Promover e difundir a resolução de litígios por via arbitral ou por meios alternativos de resolução de litígios, através da organização e do patrocínio de ações de divulgação, estudo e aprofundamento de matérias relacionadas com a litigiosidade de natureza económica;
(b) Administrar arbitragens institucionalizadas e processos alternativos de resolução de litígios em matérias de carácter económico, público ou privado, internas ou internacionais;
(c) Prestar serviços conexos com a administração de arbitragens.
O Centro de Arbitragem, ao longo da existência, conseguiu posicionar-se como o Centro de Arbitragem de referência na área da arbitragem de natureza económica, não só administrando arbitragens, como organizando eventos que hoje são reconhecidos como um importante fórum de discussão e divulgação da arbitragem.