Formação Online: O Essencial para Empresas no Regresso à “Normalidade”

Categoria
Formação
Data
19 06 2020 14:30

ASPECTOS LEGAIS PARA EMPREGADORES E TRABALHADORES

O combate à pandemia que assola o mundo coloca diversas questões no campo jurídico.

A área da proteção de dados não é exceção. Por um lado, as empresas têm que estar preparadas para lidar com o regresso à “normalidade”, sem descurar a questão da proteção de dados. Por outro, as soluções de combate à pandemia colocam em causa uma série de liberdades, pelo que se impõe uma séria reflexão sobre o tema.

Agora, mais do que nunca, devemos conhecer os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores.

Agora, mais do que nunca, devemos saber quais as soluções mais eficientes para as nossas empresas.

 

PROGRAMA E FORMADORES

Módulo I - O que as empresas devem saber sobre teletrabalho e proteção de dados no regresso ao trabalho

Inês Cabral Ferreira, advogada e associada na Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados

• Teletrabalho – regime, direitos, deveres e antecipação de questões na sua massificação;

Marta Salgado Areias, advogada e associada na Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados

• Teletrabalho e medidas de segurança adicionais;
• Controlo à distância no regime de teletrabalho;
• Tratamento de dados em contexto laboral;
• A medição da febre aos trabalhadores;
• Como estão os restantes países europeus a lidar com estes temas?;

Módulo II - Desconfinamento progressivo: temas laborais e da segurança social

Inês Cabral Ferreira, advogados e associados na Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados

• Desconfinamento progressivo: como deve ser feito o regresso à “normalidade”. Que aspetos devem as empresas acautelar;
• Higiene e segurança no trabalho vs. a privacidade do trabalhador: a linha ténue a ter em conta no regresso ao trabalho;
• Deveres do trabalhador infetado com coronavírus e do empregador;
• Tipos de assistência a terceiros;
• Medidas aprovadas em matérias de contribuições para a segurança social
• Dicas práticas

 

Módulo III - Como pode a vida das empresas melhorar com as medidas excecionais aprovadas pelo Governo?

Elmano Sousa Costa, advogado e associado principal da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados

• Como funciona a moratória nos créditos concedidos a empresas? Quais os requisitos para aceder à moratório? Como posso efetuar o pedido e que documentos necessito? Que aspetos devo acautelar?;
• Apoios para equipamentos de proteção individual;
• Linhas de crédito COVID-19: qual o melhor crédito para a minha empresa?;
• Start-ups em tempos de crise: quais as melhores opções de financiamento?
• Soluções para empresas que constem da lista de devedores do Banco de Portugal ou da lista de utilizadores de risco;
• Créditos pessoais para utilização nas empresas: uma solução possível?;
• Incumprimento de pagamento atempado de prestações: visão geral sobre as consequências;
• Quem pode beneficiar das garantias pessoais concedidas pelo Estado? Qual o procedimento?;

PÚBLICO-ALVO

  • Empresários
  • Gestores
  • Advogados
  • Juristas
  • Responsáveis de compliance
  • Responsáveis pela recolha e/ou tratamento de dados pessoais e proteção de dados
  • Responsáveis dos RH

 

VALOR DO INVESTIMENTO

  • Associado - 79€ *
  • Não Associado - 123€ *

* Os valores apresentados já incluem IVA à taxa em vigor

 

CALENDÁRIO E HORÁRIO

Datas: 18 e 19 de junho

Horário: 14h30 às 18h00

 

FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA FORMAÇÃO

Online

 

CARGA HORÁRIA TOTAL

7 horas

 

INSCRIÇÕES

Para se inscrever basta preencher e submeter o formulário que consta na parte superior desta página.

Posteriormente, receberá um e-mail com a confirmação da sua inscrição, após o qual deverá proceder ao pagamento por cheque à ordem de "Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa" ou por transferência bancária para EUROBIC - PT50 0079 0000 60773521101 92.

O valor da inscrição deverá ser liquidado antes da data do evento e o comprovativo enviado por e-mail para formacao@ccip.pt.

Os cancelamentos devem ser comunicados à Câmara de Comércio por escrito. A não comparência na iniciativa, sem justificação prévia com uma antecedência mínima de 48h, implica o pagamento da totalidade do valor da inscrição e não obriga a Câmara de Comércio a ecfectuar qualquer devolução. Caso se veja impossibilitado de comparecer, envie alguém em sua substituição ou fale connosco.

Consulte a política de cancelamento e o regulamento da formação.

 
 

Todas as datas

  • de 18 06 2020 14:30 a 19 06 2020 14:30

Ser Associado da Câmara de Comércio significa fazer parte de uma instituição que foi pioneira do associativismo em Portugal.

 

Os nossos Associados dispõem do acesso, em exclusividade, a um conjunto de ferramentas facilitadoras da gestão e organização das respectivas empresas.