
A União Europeia vai introduzir, a partir de julho de 2026, um direito aduaneiro de 3 euros por artigo, aplicável a encomendas de comércio eletrónico com valor inferior a 150 euros enviadas diretamente de países terceiros.
A medida visa reforçar a competitividade das empresas europeias, assegurando condições de concorrência mais equilibradas entre o comércio eletrónico e o retalho tradicional.
A decisão surge em resposta ao forte aumento das importações associadas ao comércio eletrónico e funcionará como solução transitória até à criação do Centro Europeu de Dados Aduaneiros, prevista para 2028, no âmbito da reforma da união aduaneira da UE.
O novo direito aduaneiro temporário aplicar-se-á apenas às encomendas enviadas diretamente aos consumidores e é distinto da taxa de manuseamento atualmente em negociação a nível da UE.
Enquanto o direito aduaneiro elimina uma vantagem concorrencial dos operadores de comércio eletrónico, a futura taxa de manuseamento visa compensar os custos acrescidos suportados pelas autoridades aduaneiras no controlo do elevado volume de encomendas.
As novas regras fazem parte da reforma aduaneira da UE e visam reforçar a união aduaneira, proteger o comércio retalhista europeu e garantir uma concorrência justa face às plataformas de comércio eletrónico estabelecidas fora da UE.
O Conselho e a Comissão estão a trabalhar no sentido de permitir a aplicação desta medida temporária, através de alterações legislativas adequadas e assegurando um quadro informático que funcione adequadamente.

