A República Popular da China alterou as regras a cumprir pelos operadores que pretendem exportar alimentos e bebidas para aquele país. As novas regras aplicam-se às exportações agroalimentares para a China continental, não abrangendo os produtos destinados às Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong Kong. As regras entraram em vigor a 1 de janeiro de 2022. As empresas nacionais interessadas em exportar para a China devem assegurar um conjunto de procedimentos compilados, pela DGAV, em Comunicado Oficial que pode ser acedido aqui.

