A exportação de vegetais da UE para o Reino Unido (Inglaterra, Escócia e País de Gales) vai implicar, a partir de janeiro, um certificado fitossanitário, verificações documentais e controlo de identidade no local de destino. Num processo dividido em 3 fases (Jan-Mar; Abr-Jun; de Jul em diante) as novas regras aplicar-se-ão primeiramente a produtos considerados de “alta prioridade” da EU, estando aqui incluídos: plantas para plantação, batatas, máquinas agrícolas ou florestais usadas, certos produtos de madeira, alguns materiais reprodutivos vegetais ou florestais, raízes e tubérculos vegetais, frutas, flores de corte, sementes etc. Numa fase inicial ficarão isentos de algumas das novas regras frutos como o kiwi, ananás, coco, dióspiros, banana, manga, maracujá, goiaba, citrinos e tâmaras.

