A UE concluiu, no passado dia 27 de novembro, os procedimentos políticos de ratificação do Acordo de Comércio Livre com a Nova Zelândia, que inclui compromissos em matéria de sustentabilidade, nomeadamente o respeito do Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas e dos direitos fundamentais, aplicáveis através de sanções comerciais como último recurso.
Antes deste acordo poder entrar em vigor a Nova Zelândia terá de concluir o seu processo de ratificação, prevendo-se que o processo esteja concluído no primeiro ou segundo semestre de 2024.
O comércio bilateral da UE com a Nova Zelândia ascendeu, em 2022, a 9,1 mil milhões de euros para as mercadorias e a 3,5 mil milhões de euros para os serviços em 2021. A UE exportou para a Nova Zelândia bens no valor de 6,3 mil milhões de euros e importou produtos no valor de 2,8 mil milhões de euros.
No que se refere aos serviços, a UE exportou 1,9 mil milhões de euros de serviços prestados por empresas da UE a clientes na Nova Zelândia contra 0,8 mil milhões de euros em serviços prestados a clientes da UE por empresas da Nova Zelândia.
Este acordo comercial oferece grandes oportunidades para ambas as partes. As empresas da UE irão beneficiar de um acesso privilegiado a um mercado de mais de 5 milhões de consumidores. Graças a este acordo prevê-se um aumento do comércio bilateral em cerca de 30%, com um crescimento anual das exportações da UE que poderá alcançar 4,5 mil milhões de euros. A partir do primeiro ano o acordo poderá reduzir os direitos aduaneiros que oneram as empresas da UE em cerca de 140 milhões de euros por ano. (fonte Comissão Europeia)
A entrada em vigor deste acordo oferecerá novas oportunidades às empresas da UE em especial:
- Eliminação de todos os direitos aduaneiros sobre as exportações da UE para a Nova Zelândia;
- Abertura do mercado de serviços neozelandês em setores-chave como os serviços financeiros, as telecomunicações, o transporte marítimo e os serviços de entrega;
- Tratamento não discriminatório dos investidores da UE na Nova Zelândia e vice-versa;
- Melhoria do acesso das empresas da UE aos contratos públicos da Nova Zelândia para a aquisição de bens, serviços, obras e concessões de obras;
- Facilitação dos fluxos de dados, com regras previsíveis e transparentes para o comércio digital e um ambiente online seguro para os consumidores;
- Prevenção de requisitos injustificados em matéria de localização de dados e manutenção de níveis elevados de proteção dos dados pessoais;
- Fomento das exportações das empresas de menor dimensão graças a um capítulo dedicado às PME;
- Redução significativa dos requisitos e procedimentos de conformidade para permitir um fluxo mais rápido das mercadorias;
- Compromissos significativos por parte da Nova Zelândia no sentido de proteger e fazer cumprir os direitos de propriedade intelectual, em conformidade com as normas da UE.
Portugal é um dos países da UE que irá beneficiar com a entrada em vigor deste acordo comercial. Em 2022 as exportações portuguesas de mercadorias aumentaram 28% face a 2021 e totalizaram 55,24 milhões de euros. Na estrutura das exportações nacionais para este mercado destacam-se os veículos e outro material de transporte (50,6% do total), os plásticos e borracha (12,4% do total), as matérias têxteis (7,5% do total), os produtos alimentares (4,2% do total) e as máquinas e aparelhos (2,1% do total).
As importações alcançaram 21,83 milhões o que representou um crescimento de cerca de 13% comparativamente com a ano anterior. Os principais grupos de produtos importados foram os produtos agrícolas (65,3% do total), as matérias têxteis (11,7 % do total), pastas celulósicas e papel (9% do total), máquinas e aparelhos (3% do total) e os minerais e minérios (2,5% do total).
Com a entrada em vigor deste acordo abrem-se novas perspectivas e oportunidades para as empresas portuguesas.