Área Reservada
Emitimos documentação indispensável ao comércio internacional
Associação Emissora
Issuing Association
Association Émettrice
A.T.A. CARNET/CARNET A.T.A.
PARA ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE MERCADORIAS
FOR TEMPORARY ADMISSION OF GOODS
POUR L'ADMISSION TEMPORAIRE DES MARCHANDISES
CONVENÇÃO RELATIVA À IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE MERCADORIAS (CONVENÇÃO DE ISTAMBUL)
CUSTOMS CONVENTION ON THE A.T.A. CARNET FOR THE TEMPORARY ADMISSION OF GOODS
CONVENTION DOUANIERE SUR LE CARNET A.T.A. POUR L'ADMISSION TEMPORAIRE DES MARCHANDISES
CONVENTION ON TEMPORARY ADMISSION CONVENTION RELATIVE A L'ADMISSION TEMPORAIRE
*Campos obrigatórios
CADEIA INTERNACIONAL DE GARANTIA
INTERNATIONAL GUARANTEE CHAIN
CHAINE DE GARANTIE INTERNATIONALE
NOTA:
O número de viagens pode ser ajustado pela CCIP dependendo da Validade do Carnet.
Trânsito – Passagem por país fora da União Europeia contemplado pela Convenção ATA que não se afigura ser destino final.
Anexos Obrigatórios
*(condições facultadas pela CCIP)
Condições - Carnet ATA
A empresa/titular (requisitante do Carnet ATA) tem que estar registada em Portugal.
As mercadorias que vão ao abrigo deste documento têm sempre que regressar ao país de origem (no prazo máximo de 12 meses), não podem ser vendidas e este documento não se aplica a mercadorias consumíveis ou perecíveis. É da responsabilidade do titular ou do seu representante validar o Carnet junto das entidades aduaneiras, de forma a ter os registos no documento em conformidade.
Após a sua utilização, é obrigatória a devolução do Carnet (até ao máximo de 30 dias após o seu termino) à entidade emissora, Câmara de Comércio e Indústria de Lisboa ou do Porto.
Nota importante: A entidade emissora do Carnet declina qualquer responsabilidade emergente do facto das autoridades aduaneiras considerarem insuficiente o valor declarado para a mercadoria.
Entrega do Carnet ATA
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