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Terminaram as isenções do IVA para compras extracomunitárias inferiores a 22€

No passado dia 1 de julho entraram em vigor novas regras, em matéria de IVA, aplicáveis às compras “online”. Uma das mudanças é o fim da isenção do IVA para compras extracomunitárias, de valor inferior a 22 euros, sendo também aplicáveis taxas aduaneiras e alfandegárias em compras acima dos 150 euros.

Para efeitos fiscais e no que respeita à aplicação de taxas aduaneiras e alfandegárias é considerada a origem do envio da mercadoria, e não o país onde está sedeada a loja “online”. Muitos sites têm morada em países da União Europeia, mas as mercadorias poderão ser enviadas diretamente dos países onde foram produzidas.

As alterações entraram em vigor, em simultâneo, nos 27 países da UE e resultam de uma diretiva comunitária.

Em comunicado, a Comissão Europeia, refere que as novas regras em matéria de IVA, para o comércio eletrónico, visam assegurar condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas, simplificar o comércio eletrónico transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores da UE no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores.

 Saiba mais aqui sobre o que muda.

 

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