Entraram em vigor no passado dia 19 de Março, as novas regras para atribuição de um incentivo fiscal às empresas envolvidas na participação conjunta em ações de promoção externa. De acordo com a portaria publicada, “as despesas suportadas por sujeitos passivos de IRC residentes em território português e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial, ou agrícola, no âmbito de participação conjunta em projetos de promoção externa, concorrem para a determinação do lucro tributável em valor correspondente a 110 % do total de despesas elegíveis incorridas nos períodos de tributação de 2021 e 2022". O incentivo abrange apenas micro, pequenas e médias empresas. As despesas consideradas para este incentivo são relativas à participação em feiras e exposições no exterior e incluem "gastos com o arrendamento de espaço" e com a construção e funcionamento do 'stand', "incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação", entre outras.