Foi aprovada na Assembleia Nacional (Maio), por unanimidade, a nova Lei do Investimento Privado de Angola, tendo, entre as principais inovações, a eliminação da exigência de um parceiro local e o fim de um montante mínimo de 1 milhão de USD. A lei não é, todavia, aplicável aos investimentos nos sectores petrolífero, mineiro e financeiro, que são regidos por lei específica, o mesmo acontecendo às sociedades comerciais de domínio público em que o Estado detém a totalidade ou a maioria do capital.

