CETA começa a ser aplicado provisoriamente em Setembro

À margem da reunião do G20, em Hamburgo, o Presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, e o Primeiro Ministro do Canadá, Justin Trudeau, anunciaram o início da aplicação provisória do Acordo UE-Canadá (CETA, na sigla inglesa EU-Canada Comprehensive Economic and Trade Agreement) para 21 de Setembro, após mais de seis anos de intensas negociações. No âmbito do processo de ratificação nacional do CETA, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da Assembleia da República pediu a um conjunto de entidades da sociedade civil que se pronunciassem sobre as disposições do acordo e o seu impacto para Portugal. A Câmara de Comércio foi uma dessas entidades e emitiu um parecer no passado mês de Junho.

A Câmara de Comércio é favorável a concretização deste acordo, que promove o aumento das trocas comerciais e impulsiona uma melhoria nas relações económicas entre duas das mais importantes economias do mundo. Neste sentido, o parecer enviado à Assembleia da República defendeu a ratificação deste acordo.

O CETA apresenta incontáveis oportunidades para o tecido empresarial português. O Canadá é, ainda, um mercado pouco explorado pelas empresas portuguesas: as exportações para o Canadá representam apenas 0,6% das exportações portuguesas e as trocas comerciais entre Portugal e o Canadá representaram apenas, em 2016, cerca de 450 milhões de euros. Os estudos de impacto do Acordo na economia europeia apontam para um potencial de crescimento das trocas comerciais entre a UE e o Canadá na ordem dos 23%, para um crescimento económico e para a criação de emprego em ambas as economias.

Algumas considerações sobre o impacto do CETA

O CETA abrange vários aspectos essenciais para as relações económicas entra a UE e o Canadá. Nas exportações de bens, o CETA dispõe sobre os direitos aduaneiros e as barreiras não pautais que incluem certificação e avaliação de conformidade. São também incluídas regras para o mercado dos serviços, de protecção do investimento – através de uma solução inovadora que institui um novo instrumento de resolução de litígios com investidores, protecção de direitos de propriedade intelectual, acesso a contratação pública e protecção de indicações geográficas.

Para as empresas exportadoras de bens, o CETA significará uma redução efectiva dos direitos aduaneiros. Contudo, a grande maioria dos desafios que as empresas enfrentam ao exportar para o Canadá, como para outros países, são as barreiras não tarifárias, isto é, a burocracia relacionada com a exportação e a certificação dos bens. O CETA facilita os requisitos e procedimentos de certificação e avaliação de conformidade. Contudo, não quer isto dizer que os padrões de qualidade ou segurança sejam reduzidos mas, sim, simplificados ou uniformizados, pois, embora ambas as partes tenham regras estritas na certificação e avaliação de conformidade, estas regras eram causa de duplicação de certificações e de maiores custos para as empresas. Com uma maior uniformização das regras de certificação e avaliação de qualidade, é possível garantir os padrões de exigência de qualidade e segurança sem criar custos desnecessários para as empresas.

As empresas europeias apenas poderão beneficiar do tratamento pautal preferencial previsto pelo Acordo caso estejam registadas no Sistema de Exportador Registado (REX), o sistema de certificação de origem das mercadorias. Este sistema começou já a ser aplicado a partir de 1 de Janeiro deste ano mas apenas no quadro do Sistema de Preferências Generalizadas da EU. Será progressivamente introduzido no âmbito dos futuros acordos comerciais preferenciais da UE, onde já se inclui o CETA.

Para se registar como Exportador Registado, aceda aqui. Para outras informações, clique aqui.

O CETA será um passo muito importante para as relações comerciais entre a União Europeia e o Canadá e uma enorme oportunidade para as empresas portuguesas. Conheça as vantagens que o CETA trará às empresas portuguesas em dois documentos preparados pela Comissão Europeia: aqui e aqui

O parecer completo pode ser consultado aqui.

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