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A Comissão Europeia publicou, recentemente, o primeiro Relatório de Aplicação e Cumprimento dos Acordos de Comércio Livre da União Europeia (UE).

O relatório descreve as ações da Comissão, em estreita parceria com as empresas da UE, os Estados-Membros e as partes interessadas, com vista a manter os mercados abertos e a garantir que os parceiros comerciais da UE cumprem os seus compromissos.

A UE possuí atualmente, em vigor, 45 acordos comerciais, que abrangem 77 países, e este relatório analisa e fornece informações sobre a aplicação de 37 dos principais acordos comerciais celebrados com 67 países.

O relatório apresenta dados estatísticos sobre o comércio de bens (2020) e serviços (2019) e dado que o Acordo de Comércio e Cooperação EU-Reino Unido só entrou em vigor a 1 de maio 2021 (aplicado provisoriamente desde 1 de janeiro), o impacto deste acordo não foi abrangido na análise.

Em 2020, quase um terço do comércio da UE foi realizado ao abrigo dos acordos comerciais preferenciais. O comércio com os 67 países em análise, em 2020, totalizou 1 167 mil milhões de euros, correspondendo a 32 % do comércio total da UE. As exportações totalizaram 646 mil milhões de euros e as importações 521 mil milhões de euros, resultando num saldo positivo de 124 mil milhões euros. Entre os 67 parceiros comerciais abrangidos pelo relatório a Suíça continuou a ser o maior parceiro preferencial da UE, representando 21,5% do comércio, seguida da Turquia com 11,3%, do Japão com 9,4%, da Noruega com 7,8% e da Coreia do Sul com 7,7%. Em conjunto este grupo de cinco países foi responsável por mais metade do comércio preferencial da UE (57,7%).

No contexto do comércio internacional português, entre o grupo dos 67 países abrangidos pelo relatório, a Turquia foi o nosso maior parceiro, representando 14,8% do comércio total, seguida da Suíça com 11,4%, Marrocos com 9,4%, Coreia do Sul (6,6%) e Canadá com 5,2%.

A Comissão Europeia lançou, em 2020, o portal “Access2Markets”, que disponibiliza informação sobre 122 destinos de exportação nomeadamente: direitos aduaneiros, impostos internos, regras de origem aplicáveis e procedimentos aduaneiros. Neste portal as empresas podem ainda apresentar casos concretos de obstáculos relacionados com o acesso aos mercados, para que a Comissão Europeia possa analisar a denuncia, identificar o problema reportado e desenvolver as ações tidas por relevantes. (fonte: Comissão Europeia).

 

Para mais informações:

Relatório sobre a Aplicação e o Cumprimento dos Acordos Comerciais da UE

Fatos essenciais

Documento de trabalho dos Serviços da Comissão que acompanha o relatório

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