
Brexit e o Carnet ATA: é necessário utilizar para as exportações temporárias para o Reino Unido?
Estamos a atravessar um momento de incertezas e turbulências devido ao Brexit. Ninguém sabe exactamente o que irá acontecer e qual será o futuro da relação comercial entre Portugal e o Reino Unido.
Até agora, não há indicação se o acordo para a saída do Reino Unido da União Europeia será “soft” ou “hard”. Portanto, é necessário acompanharmos as comunicações das decisões sobre este assunto quase diariamente.
Obviamente vão acontecer mudanças e, consequentemente, os países envolvidos vão sentir os impactos das decisões tomadas. O principal objectivo deste artigo é esclarecer, de forma simples e práctica, como é que as empresas portuguesas podem posicionar-se para minimizar e precaver as suas exportações temporárias actuais.
A grande dúvida para as empresas neste momento é se devem, ou não, usar o Carnet ATA nas exportações temporárias para o Reino Unido.
O que é o carnet ATA e para que serve?
O Carnet ATA é um documento aduaneiro que permite exportações temporárias para diversos países fora da União Europeia, sem burocracia e pagamentos aduaneiros. O documento funciona basicamente como um passaporte de mercadorias e abrange diversas finalidades, nomeadamente, feiras/exposições, materiais profissionais, amostras comerciais, eventos desportivos, entre outros.
Actualmente o Carnet ATA é usado nas movimentações de bens entre Portugal e Reino Unido?
O Carnet ATA não é aplicável e necessário nas movimentações temporárias de bens dentro do território da União Europeia, por isso a dúvida das empresas e a incerteza do cenário comercial futuro mantém-se.
Futuramente vai ser necessário um Carnet ATA para o Reino Unido?
Como o Carnet ATA tem validade até um ano e pode ser utilizado para diversas viagens e destinos dentro deste período, a CCIP, sugere às empresas portuguesas que solicitem o documento por forma a minimizar o risco de pagamentos alfandegários futuros, pois, a realidade actual reflecte ainda muitas indefinições sobre o tema.
No caso do Reino Unido permanecer membro da União Aduaneira da UE depois do Brexit (soft Brexit), possivelmente não haverá qualquer mudança em relação ao cenário actual.
Mas, caso o Reino Unido deixe de fazer parte da União Aduaneira da UE (hard Brexit), pode significar que o Carnet ATA seja necessário para movimentar bens temporariamente entre o Reino Unido e países membros da UE.
Por exemplo, se a sua empresa actualmente envia amostras comerciais para o Reino Unido, sem qualquer necessidade de garantias (pagamentos e documentos aduaneiros), o cenário poderá alterar-se e passar a ser necessário um Carnet ATA ou outra garantia, nomeadamente pagamento de direitos e/ou taxas alfandegárias.
No entanto, estes cenários são apenas especulações, pois, tendo em consideração o relacionamento comercial entre o Reino Unido e países membros da UE, é também possível que seja feito um acordo para isenção do pagamento de direitos e taxas nestas movimentações internacionais temporárias entre os países.
É importante salientar que nesta situação, não será necessária qualquer garantia financeira mas, no caso dos bens não serem reexportados do Reino Unido, poderão ser cobrados direitos e taxas. Portanto, tudo leva a crer que a União Aduaneira pode decidir cobrar garantias, independentemente do desfecho do Brexit.
Assim, o Carnet ATA será uma escolha óbvia, uma vez que é conhecido e aceite em todos os países membros da UE, e protege os interesses financeiros tanto do Reino Unido, como dos países membros nas operações de exportações temporárias.
Um pouco mais sobre o Carnet ATA…
O sistema do Carnet ATA é uma ilustração perfeita de como uma cooperação entre alfândegas pode facilitar o comércio internacional.
A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa é a única entidade portuguesa emissora do Carnet ATA. Aqui, vai encontrar uma equipa disponível para esclarecer todas as dúvidas que tenha e explicar-lhe os benefícios e pormenores do documento. Sabemos que cada empresa possui suas particularidades e fazemos o possível para orientar de forma transparente e personalizada as empresas e ajudá-las nas suas operações internacionais.
Para saber mais, fale connosco através do telefone 21 322 4064 ou do email ata@ccip.pt
Autor do artigo:
Larissa Abreu
Consultora Carnet ATA
Departamento de Comércio Internacional

