Como gerir a relação comercial com empresas em PER: desafios à gestão

 

O Processo Especial de Revitalização (PER) é criado em pleno período de intervenção da Troika em Portugal, implementando um mecanismo célere de reestruturação de empresas que se encontrem em situação de dificuldade económica ou financeira, mas que apesar disso sejam viáveis, constituindo-se como um expediente alternativo, e prévio, aos processos de insolvência, onde compreensivelmente só se encontrassem empresas em situação de maior premência nas dificuldades financeiras, o que naturalmente reduziria as hipóteses de recuperação, ainda que o tentassem através da negociação e votação de um Plano de Insolvência tendente à viabilização da empresa.

 

Partnership1É hoje inegável que o mecanismo foi de enorme utilidade e receptividade, desde logo pelo amplo recurso a este mecanismo de viabilização de empresas, tendo tido um fortíssimo abrandamento apenas no ano passado na sequência, desde logo, das alterações à lei que impuseram exigências adicionais às empresas que ao mecanismo pretendam aceder.

 

Porém, é também inegável que no âmbito de um tal enquadramento negocial como aquele que se cria para uma empresa em PER, a revitalizanda tem a obrigação de fazer uma ampla e realista avaliação da sua situação actual e do histórico que a levou às dificuldades actuais, mas também, e não menos importante, das suas perspectivas futuras consubstanciadas em projecções realistas. Isto é o mesmo que dizer que mecanismo algum permite viabilizar uma empresa que não aproveite uma tal oportunidade para reestruturar profunda e realisticamente a sua operação corrente, mesmo que isso obrigue, o que é natural, a alterar a sua dimensão a vários níveis e, simultaneamente, o seu passivo para condições que efectivamente encaixem com as projecções do negócio, poupando a própria gestão, mas também credores e parceiros de negócio a novos dissabores no futuro. Daqui resulta que do Plano de Recuperação, da sua qualidade e realismo muito dependerá o sucesso da sua execução futura.

 

Chegados à fundamental responsabilidade da empresa em revitalização, há que elencar as responsabilidades dos credores da revitalizanda, que são, afinal de contas, quem viabiliza, ou não, qualquer Plano de Recuperação, o que, só por si, revela desde logo a importância dos credores no âmbito do PER.

 

 

Assim, e desde o preciso momento em que uma empresa é convidada, na qualidade de credora, a negociar com uma empresa em PER, deverá também esta credora analisar, as repercussões internas para a gestão decorrentes alteração da forma de recebimento em curso, para as condições que o Plano proponha, estudo que deverá ser acompanhado da análise dos pressupostos do próprio Plano de Recuperação. É oportuno ter presente que pouco vale impor pressupostos demasiado optimistas a um plano apenas para que este comporte as condições que os credores pretenderiam alcançar, se esses pressupostos para justificar viabilidade a um tal Plano forem largamente irrealistas e, portanto, ponham em causa a exequibilidade dos acordos em continuidade. Esta análise deverá também, para ser completa, ter em conta o cenário de liquidação, isto é, o estudo da proporção (ou %) e do prazo em que é expectável recuperar o crédito se a devedora prosseguisse para um processo de insolvência com liquidação, caso em que os seus créditos seriam pagos pela liquidação dos seus direitos e bens.

 

Desta feita se o direito ao voto atribuído a um credor dita, em abstracto, a sua força negocial, não é verdade que seja o único aspecto a dar força negocial a um credor. Ora, a mera possibilidade da manutenção de fornecimentos durante e pós reestruturação, bem como a credibilidade e fiabilidade da empresa no mercado, ou a existência de garantias próprias ou de terceiros previamente concedidas são alguns exemplos de importantes aspectos negociais que devem aproximar a revitalizanda e os seus credores.

 

Nesta medida faz sentido que as empresas implicadas em processos como este, mesmo enquanto credores, não virem as costas a parceiros de negócio apenas porque estejam a passar por um PER, ou que se resignem ao problema já criado pelos incómodos que daí inevitavelmente decorrem. Sendo certo que nenhuma proposta de viabilização será pior para qualquer credor do que o cenário de liquidação, como aliás a lei impõe a estes Planos.

 

Em suma, o desafio que se coloca à gestão de uma empresa em revitalização poderá não estar muito longe daquele que se impõe à gestão de empresas suas credoras, consoante a resiliência da tesouraria que estas últimas tenham e, bem assim, a importância relativa da revitalizanda para cada um dos seus credores.

 

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Andreia TeixeiraAndreia Teixeira
CEO

 

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